Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg485718
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com o disposto na Constituição Federal, são situações que devem ser cobertas pela Previdência Social, EXCETO:
APessoa portadora de deficiência ou idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
BIncapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
CProteção à maternidade, especialmente à gestante.
DSalário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
EProteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
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GabaritoA — Pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Previdência Social e Assistência Social na Constituição Federal
Gabarito: letra A (exceção pedida). A alternativa A descreve o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é de competência da Assistência Social (CF, art. 203, V) e não da Previdência Social. Já as alternativas B, C, D e E reproduzem coberturas expressamente previstas no art. 201 da CF — todas, portanto, situações que devem ser cobertas pela Previdência. A questão exigiu identificar a única hipótese que não se enquadra nesse rol.
A Seguridade Social (art. 194) é composta por três subsistemas: Saúde, Previdência e Assistência. A Previdência (art. 201) tem caráter contributivo e filiação obrigatória; a Assistência (art. 203) independe de contribuição. A pegadinha está justamente em atribuir à Previdência uma prestação que é assistencial.
Art. 201CF/88
Art. 201 — A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I — cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II — proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III — proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV — salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Art. 203CF/88
Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Seguridade Social (art. 194)
1Previdência (art. 201)
Caráter contributivo
Filiação obrigatória
Coberturas
Incapacidade e idade avançada
Maternidade e gestante
Desemprego involuntário
Salário-família e auxílio-reclusão
2Assistência (art. 203)
Independe de contribuição
BPC (art. 203, V)
Pessoa com deficiência
Idoso
Sem meios de prover manutenção
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Alternativa A — ❌ Não é cobertura previdenciária ⟵ GABARITO
A situação descrita corresponde ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, V, da CF. Trata-se de benefício assistencial, não contributivo, e portanto não deve ser coberto pela Previdência Social. É a exceção pedida.
Alternativa B — ✅ Cobertura previdenciária
Reproduz o inciso I do art. 201: cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
Alternativa C — ✅ Cobertura previdenciária
Reproduz o inciso II do art. 201: proteção à maternidade, especialmente à gestante.
Alternativa D — ✅ Cobertura previdenciária
Reproduz o inciso IV do art. 201: salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Alternativa E — ✅ Cobertura previdenciária
Reproduz o inciso III do art. 201: proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre BPC (assistencial) e os benefícios previdenciários. O candidato pode achar que o benefício ao idoso e ao deficiente carente é previdenciário, mas ele está no art. 203 e independe de contribuição. Fique atento: se o benefício não exige contribuição, é da Assistência.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, compare os dois artigos da CF:
Cobertura
Previdência (art. 201)
Assistência (art. 203)
Incapacidade/idade avançada
I
-
Maternidade
II
-
Desemprego involuntário
III
-
Salário-família/auxílio-reclusão
IV
-
BPC (idoso/deficiente carente)
-
V
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma cobertura previdenciária é a letra A, sendo ela, portanto, o gabarito.