Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg485719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
ASalvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria absoluta dos votos, presentes dois terços de seus membros.
BNão será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
CA Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário.
DO Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
EA Constituição não poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
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GabaritoB — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
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Processo Legislativo – Emendas Constitucionais e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a vedação do art. 60, §4º, II da Constituição Federal, que impede a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico — cláusula pétrea expressa. As demais alternativas incorrem em erros de quórum, sistema eleitoral e legitimidade para proposta de emenda.
A banca testa o conhecimento sobre o processo legislativo especial das emendas constitucionais e as cláusulas pétreas, além da composição das Casas Legislativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 47 da CF estabelece o quórum e a maioria para deliberações:
Art. 47CF/88
"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
A alternativa troca os termos: o quórum de presença é maioria absoluta dos membros, e a deliberação é por maioria dos votos (maioria simples). Ela afirma "maioria absoluta dos votos, presentes dois terços", invertendo ambos os elementos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 60, §4º, II da CF proíbe expressamente a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico:
Art. 60, §4CF/88
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico; [...]"
Trata-se de cláusula pétrea material, insuscetível de abolição por emenda constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 45 da CF determina o sistema proporcional para a Câmara dos Deputados:
Art. 45CF/88
"A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
A alternativa afirma "sistema majoritário", o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 46 da CF estabelece o princípio majoritário para o Senado:
Art. 46CF/88
"O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
A alternativa diz "princípio proporcional", invertendo o sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, II da CF elenca o Presidente da República como legitimado para propor emendas:
Art. 60CF/88
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] II - do Presidente da República; [...]"
Portanto, a afirmação de que "não poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir os sistemas eleitorais, lembre: Câmara = proporcional (representação do povo); Senado = majoritário (representação dos Estados). Quanto ao quórum do art. 47: o "presente a maioria absoluta" é o quórum de instalação; a votação é por "maioria dos votos" (simples).