Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg485720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AÉ permitido aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
BCompete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
CCompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
DNão há previsão constitucional que assegure iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico de bairros.
ECompete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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GabaritoE — Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta, pois a Constituição Federal, ao tratar da organização municipal, não veda que os Municípios criem, organizem e suprimam distritos, cabendo a eles exercer essa competência observada a legislação estadual. As demais alternativas contêm erros ao identificarem equivocadamente a natureza das competências (vedada, exclusiva, concorrente, inexistente).
A banca explora a confusão entre os tipos de competência (comum, privativa, concorrente) e a leitura literal de dispositivos constitucionais.
Competências constitucionais: Vedações (art. 19) (Distinções entre brasileiros, Preferências entre si); Comum (art. 23) (Preservar florestas, fauna e flora, Todos os entes); Privativa da União (art. 22) (Trânsito e transporte); Concorrente (art. 24) (Matérias específicas (exclui trânsito)); Municipal (art. 30) (Criar, organizar e suprimir distritos, Observada a legislação estadual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser permitido aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A Constituição, porém, veda expressamente essa conduta a todos os entes federativos:
Art. 19CF/88
Constituição Federal, art. 19, III: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Logo, a alternativa contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à União competência exclusiva para preservar florestas, fauna e flora. O texto constitucional, no entanto, lista essa atribuição como de competência comum de todos os entes:
Art. 23CF/88
Constituição Federal, art. 23, caput e inciso VII: "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: … VII — preservar as florestas, a fauna e a flora."
Portanto, não se trata de competência exclusiva da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente entre União, Estados e DF. Na realidade, o art. 22, XI da CF estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. O art. 24, que elenca as matérias de legislação concorrente, não inclui esse tema. Dessa forma, a alternativa troca o tipo de competência.
SE LIGUE NESSA!
Embora o art. 22 não esteja transcrito no bloco canônico, a regra é pacífica: trânsito e transporte são matéria de competência privativa da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que não há previsão constitucional para iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico de bairros. O art. 29, XIII, no entanto, assegura expressamente essa possibilidade:
Art. 29CF/88
Constituição Federal, art. 29, XIII: "… XIII — iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado."
Assim, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz uma competência reconhecida aos Municípios: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. A Constituição Federal não veda essa atuação; ao contrário, a autonomia municipal (art. 30, I — legislar sobre assuntos de interesse local) abrange a organização territorial do Município, sujeita às normas superiores do Estado. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora a troca da natureza jurídica das competências. O candidato é induzido a confundir:
Vedação (alternativa A) com permissão;
Competência comum (alternativa B) com exclusiva;
Competência privativa da União (alternativa C) com concorrente;
Existência de previsão constitucional (alternativa D) com inexistência.
Fique atento ao texto literal dos artigos 19, 23, 24 e 29 – eles decidem três das cinco alternativas.