Processo Legislativo e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, conforme o art. 60, §4º, II da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros quanto ao quórum de deliberação, ao sistema eleitoral das Casas legislativas e à legitimidade para propor emendas.
Critério | Câmara dos Deputados | Senado Federal |
|---|
Representação | Povo | Estados e DF |
Sistema eleitoral | Proporcional | Majoritário |
Base legal | Art. 45 CF | Art. 46 CF |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diverge do art. 47 da CF, que estabelece: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." A alternativa troca "maioria dos votos" por "maioria absoluta dos votos" e exige quórum de "dois terços" em vez de "maioria absoluta".
Art. 47CF/88
Art. 47 CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 60, §4º, II, é vedada a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Essa é uma cláusula pétrea explícita.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... II - o voto direto, secreto, universal e periódico;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 45 da CF determina que a Câmara dos Deputados é eleita pelo sistema proporcional, e não pelo majoritário.
Art. 45CF/88
Art. 45 CF: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 46 da CF estabelece que o Senado Federal é eleito segundo o princípio majoritário, e não proporcional.
Art. 46CF/88
Art. 46 CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, II, da CF inclui o Presidente da República entre os legitimados para propor emenda à Constituição. Portanto, a afirmação de que a Constituição "não poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República" é falsa.
Art. 60CF/88
Art. 60 CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ... II - do Presidente da República;"
Gabarito: letra B.