Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg485755
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
João é brasileiro nato e tem 17 anos, enquanto Joana é brasileira naturalizada e tem 22 anos. Joaquim é paraguaio e tem 26 anos. Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
ANenhum dos três pode ser eleito prefeito.
BJoana pode ser ministra do Supremo Tribunal Federal.
CJoaquim pode ser eleito deputado federal.
DJoão pode ser eleito vereador.
EJoana pode ser eleita deputada federal.
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GabaritoE — Joana pode ser eleita deputada federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Nacionalidade e Elegibilidade
Gabarito: letra E. Joana, naturalizada brasileira com 22 anos, reúne os requisitos de nacionalidade e idade mínima (21 anos) para ser eleita deputada federal (art. 14, §3º, CF). As demais alternativas falham porque: João (17 anos) não tem idade para vereador; Joaquim (paraguaio) não possui nacionalidade brasileira; Joana, por ser naturalizada, não pode ser ministra do STF (cargo privativo de brasileiro nato).
A questão combina duas restrições constitucionais: a nacionalidade (exigida para todos os cargos eletivos) e a idade mínima (exigida para cada cargo). Além disso, há os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º), que vedam o acesso de naturalizados a certas posições, como o STF. A banca explora a confusão entre essas regras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nenhum dos três pode ser eleito prefeito". Para prefeito, exige-se nacionalidade brasileira e idade mínima de 21 anos (art. 14, §3º, CF).
João (17 anos) não tem idade.
Joaquim (paraguaio) não tem nacionalidade.
Joana (22 anos, naturalizada) pode ser prefeita, pois não há restrição a naturalizados para esse cargo. Logo, a afirmação é falsa porque Joana é elegível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Joana, naturalizada, não pode ser ministra do Supremo Tribunal Federal. O cargo é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, IV, da CF:
Art. 12, §3CF/88
Constituição Federal, art. 12, §3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O legislador constituinte reservou esses cargos a natos por razões de segurança nacional e linha sucessória. Joana, sendo naturalizada, está excluída.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Joaquim é paraguaio, portanto não possui nacionalidade brasileira. Para ser eleito deputado federal, é necessário ser brasileiro (nato ou naturalizado) (art. 14, §3º, II, CF). Estrangeiros não podem concorrer a cargos eletivos. A alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para ser vereador, exige-se idade mínima de 18 anos (art. 14, §3º, VI, CF). João tem apenas 17 anos, logo não preenche o requisito etário. Ainda que tivesse nacionalidade, a idade o impede.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as idades mínimas: vereador (18), deputado federal/estadual e prefeito (21), governador (30), senador e presidente (35). A banca adora trocar esses números.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Joana é naturalizada brasileira e tem 22 anos. Para deputado federal, exige-se nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, II) e idade mínima de 21 anos (art. 14, §3º, VI, alínea "c"). Ela preenche ambos. A Constituição não impede naturalizados de ocuparem o cargo de deputado federal. Portanto, a alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E. As demais erram por desconsiderar a idade, a nacionalidade ou a restrição de cargo privativo de nato.