Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra C. A Lei Maria da Penha assegura proteção a todas as mulheres, independentemente de orientação sexual, conforme expressamente disposto no art. 5º, parágrafo único. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais claros.
A questão exige o conhecimento literal de artigos da Lei 11.340/2006. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a violência moral não constitui forma de violência doméstica. O art. 7º, V, porém, a define expressamente:
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Logo, a afirmação é falsa: a violência moral sim é uma das formas previstas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade policial não poderá adotar providências imediatas na iminência da violência. O art. 10 determina exatamente o oposto:
Art. 10Lei-11340
Art. 10 — Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Portanto, a autoridade deve agir imediatamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que não há restrição quanto à orientação sexual. O parágrafo único do art. 5º é categórico:
Art. 5Lei-11340
Art. 5º (...) Parágrafo único — As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Assim, mulheres lésbicas, bissexuais ou heterossexuais são igualmente protegidas pela Lei Maria da Penha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não configura violência doméstica a conduta em relação íntima de afeto sem coabitação. O art. 5º, III, afirma o contrário:
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — [...] III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A coabitação é irrelevante; a violência é configurada mesmo sem morarem juntos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe à família criar condições para o lazer da mulher. O art. 3º, §2º, impõe esse dever:
Art. 3, §2Lei-11340
Art. 3º — [...] § 2º — Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
O caput do art. 3º inclui expressamente o direito ao lazer. Portanto, a família também tem esse dever.
Gabarito: letra C.