Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg485790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Paulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por abuso de poder cometido por agente público. Assinale a alternativa que indica o remédio processual correto que poderá ser usado por Paulo.
AHabeas corpus.
BDireito de petição.
CMandado de segurança.
DMandado de injunção.
EHabeas data.
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GabaritoA — Habeas corpus.
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Remédios Constitucionais - Habeas Corpus
Gabarito: letra A. A ameaça à liberdade de locomoção por abuso de poder é a hipótese clássica de cabimento do habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal.
O enunciado descreve a situação de "ameaça de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por abuso de poder". O art. 5º, LXVIII, da CF estabelece:
Art. 5, LXVIIICF/88
Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Portanto, o remédio correto é o habeas corpus.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o dispositivo citado, o habeas corpus é o instrumento adequado para proteger a liberdade de locomoção quando há ameaça ou coação, seja por ilegalidade ou abuso de poder. A situação de Paulo se enquadra perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) é a faculdade de dirigir petições aos poderes públicos em defesa de direitos, mas não é um remédio específico para a tutela da liberdade de locomoção. Não substitui o habeas corpus.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o habeas corpus ampara a liberdade de locomoção, o mandado de segurança é residual e incabível no caso (Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui o habeas corpus").
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. A situação narrada não envolve omissão legislativa, mas sim coação atual ou iminente à liberdade de locomoção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados públicos, ou para retificação de dados. Não se presta a proteger a liberdade de locomoção.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a literalidade do art. 5º, LXVIII. Memorize a expressão "ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção" – é a marca do habeas corpus.