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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg485790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Paulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por abuso de poder cometido por agente público. Assinale a alternativa que indica o remédio processual correto que poderá ser usado por Paulo.
  1. AHabeas corpus.
  2. BDireito de petição.
  3. CMandado de segurança.
  4. DMandado de injunção.
  5. EHabeas data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais - Habeas Corpus

Gabarito: letra A. A ameaça à liberdade de locomoção por abuso de poder é a hipótese clássica de cabimento do habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal.

O enunciado descreve a situação de "ameaça de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por abuso de poder". O art. 5º, LXVIII, da CF estabelece:

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

Portanto, o remédio correto é o habeas corpus.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o dispositivo citado, o habeas corpus é o instrumento adequado para proteger a liberdade de locomoção quando há ameaça ou coação, seja por ilegalidade ou abuso de poder. A situação de Paulo se enquadra perfeitamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) é a faculdade de dirigir petições aos poderes públicos em defesa de direitos, mas não é um remédio específico para a tutela da liberdade de locomoção. Não substitui o habeas corpus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o habeas corpus ampara a liberdade de locomoção, o mandado de segurança é residual e incabível no caso (Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui o habeas corpus").

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. A situação narrada não envolve omissão legislativa, mas sim coação atual ou iminente à liberdade de locomoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados públicos, ou para retificação de dados. Não se presta a proteger a liberdade de locomoção.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a literalidade do art. 5º, LXVIII. Memorize a expressão "ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção" – é a marca do habeas corpus.

Gabarito: letra A.

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