Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º da CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". As demais alternativas contrariam disposições expressas do art. 5º, seja por inverter o sentido (A, B, D) ou por negar um direito constitucionalmente assegurado (C).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso IX do art. 5º estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A alternativa troca "independentemente" por "dependendo", invertendo completamente o comando constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XX do art. 5º determina: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A alternativa afirma que se pode ser compelido a permanecer associado, o que é vedado pela Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, LXIV assegura ao preso o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. A alternativa nega esse direito expresso, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XL estabelece que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A alternativa afirma que a lei penal não retroagirá ainda que para beneficiar o réu, o que contraria frontalmente a regra constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, LXXIV da CF dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A alternativa reproduz exatamente esse direito fundamental.
Gabarito: letra E.