Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg485861
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
São objetivos da seguridade social nos termos da Constituição Federal, EXCETO:
AUniversalidade da cobertura e do atendimento.
BSeletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
CEquidade no valor dos benefícios.
DUniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
ECaráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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GabaritoC — Equidade no valor dos benefícios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social – Objetivos Constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C apresenta “Equidade no valor dos benefícios”, que não está no rol de objetivos da seguridade social do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal. Os objetivos previstos são: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e descentralizado da administração (gestão quadripartite). Como a questão pede o EXCETO, a incorreta é a letra C.
Art. 194CF/88
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento […] ;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A banca testa o conhecimento literal do parágrafo único. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o inciso I (“universalidade da cobertura e do atendimento”). É objetivo expresso.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o inciso III (“seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”). É objetivo expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma “Equidade no valor dos benefícios”. A Constituição prevê dois institutos distintos: a irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV) e a equidade na forma de participação no custeio (inciso V). Não há previsão de “equidade no valor dos benefícios” como objetivo. A banca troca o termo para confundir.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o inciso II (“uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”). É objetivo expresso.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o inciso VII (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”). É objetivo expresso.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C mistura dois conceitos: a irredutibilidade (inciso IV) e a equidade na participação no custeio (inciso V), criando um terceiro que não existe. Nos estudos, grave que o valor do benefício é protegido pela irredutibilidade e que a equidade se refere à forma de custeio, nunca ao valor do benefício.
Objetivo constitucional (art. 194, p. u.)
Alternativa correspondente
Universalidade da cobertura e do atendimento
A
Uniformidade e equivalência (urbano/rural)
D
Seletividade e distributividade
B
Irredutibilidade do valor dos benefícios
— (não aparece como alternativa)
Equidade na forma de participação no custeio
—
Diversidade da base de financiamento
—
Caráter democrático e descentralizado (gestão quadripartite)