Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que determina a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do art. 5º.
A questão testa o conhecimento literal de incisos do art. 5º da CF. A banca insere inversões claras (como "dependendo" em vez de "independentemente" na A) para confundir o candidato. Vamos a cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença prévia. O art. 5º, IX, diz o contrário:
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
O erro está no termo "dependendo" – a CF garante que é independente de licença. No Brasil, não há necessidade de autorização prévia para tais atividades (exceto regulações pontuais, mas a regra é a liberdade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ninguém pode ser compelido a associar-se, mas pode ser compelido a permanecer associado. O art. 5º, XX, estabelece:
Art. 5, XXCF/88
Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
Ambas as condutas são vedadas. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente. A liberdade de associação inclui o direito de se desvincular a qualquer momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Negar ao preso o direito de identificar os responsáveis pela prisão ou interrogatório. O art. 5º, LXIV, assegura:
Art. 5, LXIVCF/88
Art. 5º, LXIV — "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."
É uma garantia processual que visa coibir abusos. A alternativa nega frontalmente esse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu. O art. 5º, XL, adota a retroatividade benéfica:
Art. 5, XLCF/88
Art. 5º, XL — "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
A CF permite expressamente a retroatividade da lei penal mais benéfica. A alternativa inverte a regra, dizendo que nem para beneficiar retroage.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 5º, LXXIV:
Art. 5, LXXIVCF/88
Art. 5º, LXXIV — "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Este inciso concretiza o acesso à justiça, garantindo que pessoas pobres possam defender seus direitos sem custas. A expressão "integral e gratuita" abrange tanto a consulta quanto a representação judicial.
Gabarito: letra E