Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
- Código
- qg485899
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Lajeado - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AV-F- V.
- BV - V- V.
- CV-V- F.
- DF- V– V.
- EF-F-F.
GabaritoA — V-F- V.
Gabarito: alternativa A (V-F-V). A primeira e a terceira assertivas reproduzem fielmente o caput e o §5º do art. 231 da Constituição Federal; a segunda assertiva é falsa porque troca a posse permanente por precária e atribui o usufruto ao Governo Federal, contrariando o §2º do mesmo artigo.
A questão cobra o texto literal do art. 231 da CF, que trata dos direitos dos índios. Vamos analisar cada assertiva para depois verificar as combinações das alternativas.
Reproduz integralmente o caput do art. 231:
Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O §2º do art. 231 estabelece regime diverso:
Constituição Federal:
§ 2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
A assertiva erra ao afirmar "posse precária" e "usufruto do Governo Federal". A posse é permanente e o usufruto é exclusivo dos índios. Essa é a pegadinha clássica da banca.
Corresponde literalmente ao §5º do art. 231:
Constituição Federal:
§ 5º — "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."
A banca troca "posse permanente" por "posse precária" e "usufruto exclusivo dos índios" por "usufruto do Governo Federal". Confira sempre o §2º do art. 231 para não cair nessa inversão clássica.
Assertiva | Art. 231 CF | Classificação | Motivo |
|---|---|---|---|
1ª | caput | Verdadeira | Reproduz fielmente o texto constitucional. |
2ª | §2º | Falsa | Troca "posse permanente" por "posse precária" e "usufruto exclusivo dos índios" por "usufruto do Governo Federal". |
3ª | §5º | Verdadeira | Reproduz fielmente o texto constitucional. |
Corresponde exatamente ao resultado: 1ª verdadeira, 2ª falsa, 3ª verdadeira.
Erra ao considerar a 2ª assertiva como verdadeira, quando ela é falsa.
Erra ao considerar a 2ª assertiva verdadeira e a 3ª falsa, sendo que a 3ª é verdadeira.
Erra ao considerar a 1ª assertiva falsa, quando ela é verdadeira.
Erra ao considerar todas falsas, sendo que a 1ª e a 3ª são verdadeiras.
Gabarito: letra A
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