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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg485900
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Constituem a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:I. Órgãos interministeriais.II. Comissões intergestores.III. Sistemas de financiamento à cultura.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Cultura – Estrutura (Art. 216-A, §2º, CF)

Gabarito: letra D – apenas os itens II e III compõem a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, conforme o art. 216-A, §2º da Constituição Federal. O item I está errado, pois a CF prevê órgãos gestores da cultura, e não "órgãos interministeriais".

A questão exige conhecimento literal do rol de elementos que constituem a estrutura do SNC nas respectivas esferas federativas. O §2º do art. 216-A (incluído pela EC 71/2012) enumera nove incisos. Vejamos cada item:

1Órgãos gestores da cultura
2Conselhos de política cultural
3Conferências de cultura
4Comissões intergestores
5Planos de cultura
6Sistemas de financiamento à cultura
7Sistemas de informações
8Programas de formação
9Sistemas setoriais
Estrutura do SNC (art. 216-A, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Estrutura do SNC (art. 216-A, §2º): Órgãos gestores da cultura; Conselhos de política cultural; Conferências de cultura; Comissões intergestores; Planos de cultura; Sistemas de financiamento à cultura; Sistemas de informações; Programas de formação; Sistemas setoriais

Item I — ❌ Incorreto

A estrutura do SNC inclui "órgãos gestores da cultura" (inciso I do §2º), e não "órgãos interministeriais". A banca troca o termo para confundir o candidato. Os órgãos interministeriais podem existir em âmbito federal (ex.: Conselho Nacional de Política Cultural), mas não integram o rol taxativo do §2º.

Item II — ✅ Correto

As comissões intergestores estão expressamente previstas no inciso IV do §2º: "comissões intergestores". São instâncias de pactuação entre entes federativos na área cultural.

Item III — ✅ Correto

Os sistemas de financiamento à cultura constam do inciso VI do §2º: "sistemas de financiamento à cultura". Eles compõem a estrutura ao lado dos demais instrumentos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "órgãos gestores da cultura" por "órgãos interministeriais", termo que parece plausível, mas não está no texto constitucional. Memorize os nove incisos do §2º para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o rol completo, use a sigla O C C C P S S P S: Órgãos gestores, Conselhos de política cultural, Conferências de cultura, Comissões intergestores, Planos de cultura, Sistemas de financiamento, Sistemas de informações, Programas de formação, Sistemas setoriais. Grave que o termo é "gestores", nunca "interministeriais".

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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