Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
- Código
- qg485900
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Lajeado - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas II e III.
Gabarito: letra D – apenas os itens II e III compõem a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, conforme o art. 216-A, §2º da Constituição Federal. O item I está errado, pois a CF prevê órgãos gestores da cultura, e não "órgãos interministeriais".
A questão exige conhecimento literal do rol de elementos que constituem a estrutura do SNC nas respectivas esferas federativas. O §2º do art. 216-A (incluído pela EC 71/2012) enumera nove incisos. Vejamos cada item:
A estrutura do SNC inclui "órgãos gestores da cultura" (inciso I do §2º), e não "órgãos interministeriais". A banca troca o termo para confundir o candidato. Os órgãos interministeriais podem existir em âmbito federal (ex.: Conselho Nacional de Política Cultural), mas não integram o rol taxativo do §2º.
As comissões intergestores estão expressamente previstas no inciso IV do §2º: "comissões intergestores". São instâncias de pactuação entre entes federativos na área cultural.
Os sistemas de financiamento à cultura constam do inciso VI do §2º: "sistemas de financiamento à cultura". Eles compõem a estrutura ao lado dos demais instrumentos.
A banca substitui "órgãos gestores da cultura" por "órgãos interministeriais", termo que parece plausível, mas não está no texto constitucional. Memorize os nove incisos do §2º para não cair nessa troca.
Para fixar o rol completo, use a sigla O C C C P S S P S: Órgãos gestores, Conselhos de política cultural, Conferências de cultura, Comissões intergestores, Planos de cultura, Sistemas de financiamento, Sistemas de informações, Programas de formação, Sistemas setoriais. Grave que o termo é "gestores", nunca "interministeriais".
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D.
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