Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg485902
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Com base nas disposições em relação aos membros das Forças Armadas, ou militares, analise as assertivas abaixo:I. Ao militar é proibida a sindicalização, porém é permitida a greve.II. O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.III. O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forças Armadas: direitos e vedações dos militares

Gabarito: B — Apenas a assertiva II está correta. A Constituição Federal veda expressamente a sindicalização e a greve aos militares (art. 142, § 3º, IV), permite a perda do posto e patente apenas por decisão de tribunal militar permanente ou especial (inciso VI) e veda a filiação partidária ao militar da ativa (inciso V). As assertivas I e III contrariam a literalidade do texto constitucional.

A questão exige conhecimento direto dos incisos do § 3º do art. 142 da CF/88, que disciplinam o regime jurídico dos membros das Forças Armadas.

Item

Conteúdo da assertiva

Fundamento constitucional (art. 142, § 3º, CF/88)

Correção

I

Ao militar é proibida a sindicalização, porém é permitida a greve.

Inciso IV: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

❌ Incorreto

II

O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

Inciso VI: reproduz literalmente o texto constitucional

✅ Correto

III

O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.

Inciso V: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos"

❌ Incorreto

Militares (art. 142, §3º)
  • 1Direitos vedados
    • Sindicalização (IV)
    • Greve (IV)
    • Filiação partidária (V)
  • 2Perda do posto/patente (VI)
    • Julgado indigno ou incompatível
    • Tribunal militar permanente (paz)
    • Tribunal especial (guerra)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que ao militar é proibida a sindicalização, mas permitida a greve. A Constituição dispõe de forma diversa, proibindo ambas as condutas:

Art. 142, §3CF/88

"ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

Logo, a permissão da greve torna a assertiva falsa.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 142, § 3º, VI:

Art. 142, §3CF/88

"o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra"

A assertiva está correta em todos os seus termos.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o militar em serviço ativo pode estar filiado a partidos políticos. A CF veda expressamente essa filiação:

Art. 142, §3CF/88

"o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos"

Portanto, a assertiva é falsa.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo à alternativa B.

Link permanente: /questoes/qg485902