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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg485903
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Na vigência do estado de sítio decretado por comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, só poderão ser tomadas contra as pessoas algumas medidas específicas, descritas no art. 139. Estão entre essas medidas:I. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.II. Suspensão da liberdade de reunião.III. Busca e apreensão em domicílio.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Sítio – Medidas do Art. 139 da CF

Gabarito: letra E. Os três itens (I, II e III) correspondem a medidas expressamente previstas no art. 139 da Constituição Federal para a vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave ou ineficácia do estado de defesa). A banca cobra a literalidade do dispositivo.

O art. 139 elenca sete medidas que podem ser tomadas contra as pessoas. Vejamos o texto:

Art. 139CF/88

Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;

II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV – suspensão da liberdade de reunião;

V – busca e apreensão em domicílio;

VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII – requisição de bens.

Item I – ✅ Correto

A medida de “detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns” é exatamente o inciso II do art. 139. Está correta.

Item II – ✅ Correto

A “suspensão da liberdade de reunião” é o inciso IV do art. 139. Está correta.

Item III – ✅ Correto

A “busca e apreensão em domicílio” é o inciso V do art. 139. Está correta.

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: letra E (I, II e III).

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