Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg485934
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Lajeado - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- A18% - 25%
- B20% - 25%
- C25% - 30%
- D25% - 35%
- E35% -40%
GabaritoA — 18% - 25%
Gabarito: letra A. O art. 212 da Constituição Federal determina que a União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento (18%) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento (25%) no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Portanto, a alternativa A preenche corretamente as lacunas.
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
A mesma regra é reproduzida no art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que também consta no contexto da questão.
Ente federativo | Percentual mínimo (art. 212 CF) |
|---|---|
União | 18% |
Estados, DF e Municípios | 25% |
Os percentuais coincidem exatamente com o texto constitucional: União 18%, Estados/DF/Municípios 25%.
A União deve aplicar 18%, e não 20%. O percentual de 25% para os demais entes está correto, mas o erro no primeiro número invalida a alternativa.
Ambos os percentuais estão incorretos: a União aplica 18% (não 25%), e os Estados/DF/Municípios aplicam 25% (não 30%).
A União aplica 18% (não 25%), e os Estados/DF/Municípios aplicam 25% (não 35%).
A União aplica 18% (não 35%), e os Estados/DF/Municípios aplicam 25% (não 40%).
Gabarito: letra A.
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