Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg485936
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Lajeado - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- AV- F- V.
- BV - V– F.
- CV - F- F.
- DF- V- V.
- EF-F- V.
GabaritoB — V - V– F.
Gabarito: letra B. A sequência correta é V – V – F. As duas primeiras assertivas reproduzem o caput do art. 193 da Constituição Federal, que estabelece a base (primado do trabalho) e o objetivo (bem-estar e justiça sociais) da ordem social. A terceira é falsa porque o parágrafo único do mesmo artigo assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais, ao contrário do que afirma.
"A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
Parágrafo único: "O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas."
A questão apresenta três assertivas e pede a ordem V/F correspondente. Vejamos cada alternativa:
Assertiva 1 (V): a ordem social tem como base o primado do trabalho (art. 193, caput).
Assertiva 2 (V): o objetivo é o bem-estar e a justiça sociais (mesmo dispositivo).
Assertiva 3 (F): o planejamento das políticas sociais deve contar com participação da sociedade (art. 193, parágrafo único); a assertiva nega essa participação, logo é falsa.
Portanto, a sequência correta é V – V – F.
Afirma que a segunda assertiva é falsa e a terceira é verdadeira. A segunda é verdadeira (bem-estar e justiça sociais) e a terceira é falsa (a participação é garantida). Erro duplo.
Apresenta a sequência exata: V – V – F, conforme o art. 193 da CF.
Erra ao considerar a segunda assertiva como falsa, quando ela é verdadeira.
Erra ao considerar a primeira assertiva como falsa (primado do trabalho é base) e a terceira como verdadeira (participação é obrigatória).
Erra ao considerar as duas primeiras como falsas e a terceira como verdadeira. Todas as três são invertidas em relação ao texto constitucional.
A banca troca o sentido do parágrafo único do art. 193: em vez de afirmar a participação da sociedade, nega-a. O candidato que não conhece a letra da lei pode cair no erro de achar que o planejamento é exclusivo do Estado. Memorize: a participação social é assegurada na formulação, monitoramento, controle e avaliação.
Gabarito: letra B — V, V, F.
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