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Questão de Direito Constitucional — Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalCláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Código
qg485978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 prevê algumas regras aos partidos políticos. A partir disso, analise as assertivas abaixo:I. É vedada a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos.II. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.III. Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 60% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos políticos – recursos e cotas (Art. 17 CF)

Gabarito: letra D (apenas I e II). A assertiva I está correta (vedação de organização paramilitar – Art. 17, §4º); a II está correta (aplicação de 5% do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres – Art. 17, §7º); a III está incorreta, pois o percentual obrigatório para candidaturas de pessoas pretas e pardas é de 30%, e não 60% (Art. 17, §9º).

A questão cobra a literalidade do art. 17 da Constituição Federal sobre regras dos partidos políticos, especialmente as cotas de recursos. Confira cada item:

Item I — ✅ Correto

Art. 17, §4CF/88

Art. 17, §4º — "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

A CF proíbe expressamente o uso de organização paramilitar pelos partidos. Assertiva correta.

Item II — ✅ Correto

Art. 17, §7CF/88

Art. 17, §7º — "Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários."

Assertiva correta: 5% do fundo partidário para programas de mulheres.

Item III — ❌ Incorreto

Art. 17, §9CF/88

Art. 17, §9º — "Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas..."

A assertiva erra ao afirmar 60%; o percentual correto é 30%. Item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de 30% por 60% – distrator numérico comum. Decore o §9º: 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas, aplicável tanto ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha quanto à parcela do fundo partidário destinada a campanhas.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, conforme o art. 17, §4º e §7º da CF. Portanto, o gabarito é a letra D.

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