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Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoCompetência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
qg486026
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Qual órgão é responsável por coordenar as ações do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e tem jurisdição sobre todo o território brasileiro?
  1. ADepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
  2. BSecretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
  3. CConselho Nacional de Trânsito (Contran).
  4. DDepartamento de Trânsito Estadual (Detran).
  5. EMinistério da Infraestrutura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – Competência do CONTRAN

Gabarito: letra C. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e tem jurisdição sobre todo o território brasileiro, conforme expressamente previsto no art. 7º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas indicam órgãos com competências específicas ou territoriais, mas não a coordenação nacional.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 7º do CTB, que define a composição do SNT e as atribuições de cada órgão.

Art. 7CTB

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

SNT (Sistema Nacional de Trânsito)
  • 1Órgão coordenador
    • CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
      • Jurisdição nacional
      • Órgão máximo normativo e consultivo
  • 2Órgãos executivos
    • Senatran (União)
    • DNIT (rodovias federais)
    • Detran (estados/DF)
  • 3Ministério da Infraestrutura
    • Coordenação máxima (art. 9º)
    • Não integra o SNT diretamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e aplicar penalidades, conforme jurisprudência do STJ (Tema 965). No entanto, não exerce a coordenação do SNT, sendo um órgão executivo rodoviário federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado ao CONTRAN. Não é o coordenador do sistema; atua na execução das políticas definidas pelo Conselho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o CONTRAN é o coordenador do SNT e órgão máximo normativo e consultivo, com jurisdição em todo o território nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Departamentos de Trânsito Estaduais (Detran) são órgãos executivos estaduais, com circunscrição limitada ao respectivo estado ou ao Distrito Federal, e não coordenam o SNT.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério da Infraestrutura não integra diretamente o SNT como órgão de trânsito. O art. 9º do CTB dispõe que o Presidente da República designará o ministério responsável pela coordenação máxima do sistema, ao qual estará vinculado o CONTRAN. Contudo, quem efetivamente coordena as ações do SNT e detém jurisdição nacional é o CONTRAN, e não o ministério.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a redação exata do art. 7º, I, do CTB: "CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Questões sobre competências dos órgãos do SNT são frequentes e cobram a literalidade desse artigo. Não confunda a função executiva (Senatran) com a função normativa e coordenadora (CONTRAN).

Gabarito: letra C.

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