Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg486054
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Marau - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- AV – V – F.
- BV – F – F.
- CF – F – V.
- DF – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoC — F – F – V.
Gabarito: letra C. A sequência correta é F – F – V, conforme o art. 17 da CF/88, que exige caráter nacional (I), proíbe recursos estrangeiros (II) e impõe prestação de contas à Justiça Eleitoral (III).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos I, II e III do art. 17 da Constituição Federal. Vejamos cada assertiva:
Afirma que os partidos "podem ter caráter internacional". O art. 17, I, determina caráter nacional – portanto, é vedado o caráter internacional.
Afirma que os partidos "podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros". O art. 17, II, estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Afirma que os partidos "devem seguir o preceito de prestação de contas à Justiça Eleitoral". O art. 17, III, impõe prestação de contas à Justiça Eleitoral como preceito.
Agora, analisemos cada alternativa com base nessa sequência:
Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I — caráter nacional;
II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III — prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Preceito (art. 17) | Regra |
|---|---|
I – Caráter | Nacional (internacional é vedado) |
II – Recursos financeiros | Proibido recebimento de entidade/governo estrangeiros |
III – Prestação de contas | Obrigatória à Justiça Eleitoral |
Sequência V – V – F: a primeira assertiva é falsa (não pode ter caráter internacional), a segunda é falsa (não pode receber recursos estrangeiros) e a terceira é verdadeira. Portanto, a combinação está errada.
Sequência V – F – F: primeira é falsa (não V), segunda é falsa (ok), mas terceira é verdadeira (não F).
Sequência F – F – V: exatamente o que determina a CF: primeira falsa (caráter nacional, não internacional), segunda falsa (proibição, não permissão), terceira verdadeira (prestação de contas).
Sequência F – V – V: segunda é falsa (não V), terceira verdadeira (ok), mas a combinação não corresponde.
Sequência F – V – F: segunda é falsa (não V), terceira é verdadeira (não F).
A banca troca deliberadamente os termos nos incisos I e II. No inciso I, em vez de "caráter nacional", afirma "caráter internacional". No inciso II, em vez de "proibição de recebimento de recursos estrangeiros", afirma que "podem receber". Fique atento à literalidade do art. 17 da CF/88.
Decore os quatro preceitos do art. 17 (I a IV). Em especial, os três primeiros são os mais cobrados: caráter nacional, proibição de recursos estrangeiros e prestação de contas à Justiça Eleitoral. É pura letra de lei.
Conclusão: A única sequência que respeita o texto constitucional é F – F – V, correspondente à alternativa C.
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