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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
qg486054
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Constituição Federal de 1988 e referente aos partidos políticos, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Podem ter caráter internacional.( ) Podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.( ) Devem seguir o preceito de prestação de contas à Justiça Eleitoral.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CF – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos na CF/88

Gabarito: letra C. A sequência correta é F – F – V, conforme o art. 17 da CF/88, que exige caráter nacional (I), proíbe recursos estrangeiros (II) e impõe prestação de contas à Justiça Eleitoral (III).

A questão exige o conhecimento literal dos incisos I, II e III do art. 17 da Constituição Federal. Vejamos cada assertiva:

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que os partidos "podem ter caráter internacional". O art. 17, I, determina caráter nacional – portanto, é vedado o caráter internacional.

2ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que os partidos "podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros". O art. 17, II, estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Afirma que os partidos "devem seguir o preceito de prestação de contas à Justiça Eleitoral". O art. 17, III, impõe prestação de contas à Justiça Eleitoral como preceito.

Agora, analisemos cada alternativa com base nessa sequência:

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I — caráter nacional;

II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III — prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Preceito (art. 17)

Regra

I – Caráter

Nacional (internacional é vedado)

II – Recursos financeiros

Proibido recebimento de entidade/governo estrangeiros

III – Prestação de contas

Obrigatória à Justiça Eleitoral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F: a primeira assertiva é falsa (não pode ter caráter internacional), a segunda é falsa (não pode receber recursos estrangeiros) e a terceira é verdadeira. Portanto, a combinação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – F – F: primeira é falsa (não V), segunda é falsa (ok), mas terceira é verdadeira (não F).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – F – V: exatamente o que determina a CF: primeira falsa (caráter nacional, não internacional), segunda falsa (proibição, não permissão), terceira verdadeira (prestação de contas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V: segunda é falsa (não V), terceira verdadeira (ok), mas a combinação não corresponde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F: segunda é falsa (não V), terceira é verdadeira (não F).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente os termos nos incisos I e II. No inciso I, em vez de "caráter nacional", afirma "caráter internacional". No inciso II, em vez de "proibição de recebimento de recursos estrangeiros", afirma que "podem receber". Fique atento à literalidade do art. 17 da CF/88.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro preceitos do art. 17 (I a IV). Em especial, os três primeiros são os mais cobrados: caráter nacional, proibição de recursos estrangeiros e prestação de contas à Justiça Eleitoral. É pura letra de lei.

Conclusão: A única sequência que respeita o texto constitucional é F – F – V, correspondente à alternativa C.

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