Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg486077
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Marau - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). A assertiva II reproduz fielmente o §3º do art. 18 da CF/88. Já a assertiva I contém erro ao afirmar que os Municípios não são autônomos (art. 18 caput os inclui como autônomos), e a assertiva III inverte a vedação constitucional do art. 19, I (que proíbe tais condutas).
A banca cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre a organização federativa. Vamos analisar cada item:
Item | Conteúdo da Assertiva | Fundamento Constitucional | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A organização político-administrativa compreende União, Estados, DF e Municípios, todos autônomos, com exceção dos Municípios. | Art. 18, caput – todos os entes são autônomos, inclusive os Municípios. | ❌ Incorreto |
II | Estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação ou formação de novos Estados/Territórios Federais, mediante plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional. | Art. 18, §3º – reproduz literalmente o dispositivo. | ✅ Correto |
III | É permitido à União, Estados, DF e Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência/aliança, mesmo sem interesse público. | Art. 19, I – veda tais condutas, ressalvada apenas a colaboração de interesse público. | ❌ Incorreto |
Afirma que os Municípios não são autônomos. A CF/88, ao contrário, estabelece no art. 18 que todos os entes — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — são autônomos. Veja o texto literal:
Art. 18 — A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Logo, a expressão "com exceção dos Municípios" é incorreta.
Reproduz exatamente o §3º do art. 18:
Constituição Federal de 1988:
§3º — Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, todos os requisitos estão corretos.
O art. 19, I, da CF/88 veda (proíbe) expressamente:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O item afirma o oposto: "É permitido ... mesmo sem interesse público". Incorreto duplamente: inverte a permissão e ignora a ressalva da colaboração de interesse público.
Conclusão: apenas o Item II está correto → Gabarito letra B (Apenas II).
Link permanente: /questoes/qg486077