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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg486155
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Rafael estava sendo interrogado na delegacia após sua prisão. Durante o interrogatório, perguntou quem eram os policiais que estavam o interrogando, mas recebeu a resposta de que essa informação não poderia ser fornecida. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a resposta do policial foi:
  1. ACorreta, pois o preso não tem direito de saber quem são os agentes públicos envolvidos.
  2. BCorreta, já que apenas o advogado pode solicitar essa informação por meio judicial.
  3. CCorreta, pois a identificação dos policiais depende de autorização da autoridade superior.
  4. DIncorreta, mas o direito só vale após o fim do processo penal.
  5. EIncorreta, pois a Constituição garante ao preso o direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão e interrogatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Incorreta, pois a Constituição garante ao preso o direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão e interrogatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito do Preso à Identificação (Art. 5º, LXIV, CF)

Gabarito: letra E. A resposta do policial foi incorreta porque a Constituição Federal, no art. 5º, LXIV, assegura ao preso o direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Esse direito é imediato e independe de autorização ou de posterior fase processual.

A questão testa o conhecimento de um direito específico do preso previsto no rol do art. 5º da CF/88, que muitas vezes é negligenciado em favor de direitos mais badalados como o de permanecer calado (LXIII) ou a assistência da família e advogado (LXIII).

Direito do preso (art. 5º, LXIV)
  • 1Identificação dos responsáveis
    • Pela prisão
    • Pelo interrogatório
  • 2Características
    • Imediato
    • Autoaplicável
    • Pessoal (não depende de advogado)
    • Independe de autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o preso não tem direito de saber quem são os agentes. Contraria frontalmente o art. 5º, LXIV, que assegura exatamente esse direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas o advogado pode solicitar por via judicial. O direito é pessoal do preso e decorre diretamente da Constituição, não dependendo de representação judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a identificação à autorização superior. Não há tal exigência; o direito é automático e inerente à prisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece que o direito existe, mas o restringe ao fim do processo penal. O direito é imediato: desde a prisão ou interrogatório, o preso já pode exigir a identificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a resposta foi incorreta porque a Constituição garante ao preso o direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão e interrogatório. É a literalidade do art. 5º, LXIV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o direito só existe com o advogado (B) ou após o processo (D) ou que depende de autorização (C). Todas essas restrições são inexistentes: o art. 5º, LXIV é autoaplicável e imediato.

Gabarito: letra E

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