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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg486156
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Superior
A estrutura político-administrativa do Brasil é formada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa organização reflete o princípio do(a):
  1. AParlamentarismo.
  2. BMonarquia.
  3. CImperialismo.
  4. DFederação.
  5. EConfederação.
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GabaritoD — Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa e o princípio federativo

Gabarito: letra D. A estrutura que compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios autônomos é a materialização do princípio federativo, conforme expressamente previsto no art. 18 da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a formas de governo (Parlamentarismo, Monarquia) ou a conceitos não aplicáveis (Imperialismo, Confederação).

A questão cobra a distinção entre forma de Estado (federação) e forma de governo (república, monarquia, parlamentarismo). O Brasil adota a Federação como forma de Estado, caracterizada pela descentralização política com autonomia dos entes, mas sem soberania individual (a soberania é da República Federativa do Brasil). O art. 18 da CF dispõe:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

A autonomia inclui auto-organização, autogoverno e autoadministração. Importante não confundir Federação com Confederação: nesta, os Estados são soberanos e podem se separar (direito de secessão); naquela, a união é indissolúvel.

Para fixar, veja a comparação:

Característica

Federação

Confederação

Natureza dos entes

Autônomos

Soberanos

Direito de secessão

Não

Sim (em regra)

Ordenamento jurídico

Subordinado à CF

Tratado internacional

Exemplo

Brasil, EUA

União Europeia (aproximação)

Forma de Estado
  • 1Federação
    • Entes autônomos
    • Sem direito de secessão
    • Subordinados à CF
  • 2Confederação
    • Entes soberanos
    • Com direito de secessão
    • Regidos por tratado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Parlamentarismo é forma de governo (sistema de gabinete), não guarda relação com a divisão territorial do poder no Brasil. O país adota o Presidencialismo como forma de governo e a Federação como forma de Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Monarquia é forma de governo oposta à República. O Brasil é uma República Federativa, portanto não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imperialismo é uma política de expansão territorial ou dominação econômica, não se confunde com a organização interna do Estado federado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Federação é a forma de Estado adotada pelo Brasil, caracterizada pela união indissolúvel de entes autônomos (União, Estados, DF e Municípios), conforme art. 18 da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confederação é uma união de Estados soberanos, com possibilidade de secessão. No Brasil, a Federação é indissolúvel, sendo a forma federativa cláusula pétrea (art. 60, §4º, CF). A alternativa troca o conceito de Federação por Confederação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre Federação e Confederação. Lembre-se: na Federação os entes são autônomos e não podem se separar; na Confederação são soberanos e podem se retirar. O Brasil é Federação.

Gabarito: letra D.

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