Liberdade de Locomoção (CF, art. 5º, XV)
Gabarito: letra C. O fechamento não autorizado de via pública por particular viola diretamente o direito de livre locomoção, constitucionalmente garantido em tempo de paz (CF, art. 5º, XV). O bloqueio impede a circulação de pessoas e veículos, configurando restrição indevida a direito fundamental que não pode ser imposta por iniciativa privada.
Art. 5CF/88
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"
A questão testa o conhecimento do conteúdo normativo do direito de locomoção e a impossibilidade de sua restrição por ato particular sem amparo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito à diversão da criança não se sobrepõe ao direito de locomoção alheio. A Constituição não estabelece hierarquia absoluta entre direitos fundamentais; ambos devem ser exercidos dentro dos limites legais. O bloqueio de via pública não é meio legítimo para garantir a diversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação prévia aos vizinhos não legaliza o ato. O poder de restringir o trânsito em vias públicas é exclusivo do poder público, mediante autorização legal e regulamentação de trânsito. O particular não pode, por mera comunicação, substituir-se à administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação do morador é indevida porque viola o direito de livre locomoção, que é uma garantia individual expressa no art. 5º, XV da CF, aplicável a todos em tempos de paz. O bloqueio impediu que os vizinhos usassem a rua, restringindo sua liberdade de ir e vir sem qualquer justificativa legal ou autorização estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional que autorize o particular a bloquear via pública por motivo familiar. A gestão do espaço público e do trânsito é atribuição do poder público, e qualquer interdição deve observar o procedimento legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O bloqueio já é ilegal por si só, independentemente da ocorrência de acidentes ou danos materiais. A mera restrição da locomoção alheia, sem fundamento legal, configura lesão ao direito fundamental, independentemente de consequências adicionais.
Gabarito: letra C.