Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg486189
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Conforme a Constituição Federal de 1988, em caso de estado de defesa, decretado pelo Presidente da República, a Constituição permite:
ARestringir o sigilo de comunicação telefônicas e mensagens telegráficas.
BPrender qualquer pessoa sem precisar justificar.
CProibir todas as comunicações pela internet.
DCancelar eleições em todo o país.
EFechar os tribunais por tempo indeterminado.
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GabaritoA — Restringir o sigilo de comunicação telefônicas e mensagens telegráficas.
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Estado de Defesa — Medidas Coercitivas (CF, art. 136, §1º)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 136, §1º, I, "c", autoriza expressamente, durante o estado de defesa, a restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, sendo essa a única alternativa que corresponde a uma medida prevista no texto constitucional. As demais alternativas são inviáveis porque extrapolam ou contrariam as limitações impostas pela Carta Magna.
O estado de defesa é medida excepcional decretada pelo Presidente da República para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais restritos (art. 136, caput). Seu decreto deve especificar, entre outras, as medidas coercitivas do rol taxativo do §1º:
Art. 136, §1CF/88
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Estado de defesa (art. 136)
1Medidas coercitivas (§1º)
Restrições a direitos
Reunião
Sigilo de correspondência
Sigilo telegráfico e telefônico
Ocupação e uso temporário de bens
2Limites
Locais restritos e determinados
Prazo determinado
Rol taxativo
Prisão: comunicação imediata ao juiz
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a previsão do art. 136, §1º, I, "c", que permite restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. É a única opção compatível com o rol constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que é possível prender qualquer pessoa sem justificar é falsa. O estado de defesa admite a prisão por crime contra o Estado, mas com rigorosas salvaguardas: comunicação imediata ao juiz competente (art. 136, §3º, I), duração máxima de 10 dias, salvo autorização judicial (inciso III), e vedação da incomunicabilidade (inciso IV). A prisão arbitrária violaria o devido processo legal e as garantias fundamentais (art. 5º, LIV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Proibir todas as comunicações pela internet não está entre as medidas autorizadas. O art. 136, §1º, I, restringe apenas o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas. As comunicações de dados (internet) são protegidas pelo art. 5º, XII, e não foram incluídas no rol do estado de defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cancelar eleições em todo o país é medida desproporcional e não prevista para o estado de defesa, que tem caráter localizado e temporário (art. 136, §2º: máximo de 30 dias, prorrogável uma vez). A suspensão de eleições exigiria estado de sítio ou outra hipótese constitucional excepcional, não sendo cabível no âmbito do estado de defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fechar os tribunais por tempo indeterminado é incompatível com o estado de defesa. O funcionamento do Poder Judiciário não é suspenso; ao contrário, há previsão expressa de controle judicial (ex.: comunicação de prisões ao juiz – art. 136, §3º, I). O fechamento indefinido violaria a separação dos poderes e o acesso à justiça (art. 5º, XXXV).
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, por refletir literalmente o art. 136, §1º, I, "c", da Constituição Federal.