Camila foi vítima de violência praticada por seu ex-companheiro e recebeu medidas protetivas de urgência. Um policial informou que essas medidas valeriam por apenas 60 dias, mesmo que ainda houvesse risco para ela. Com base na Lei Maria da Penha, a informação dada pelo policial está:
AErrada, pois a medida só pode durar até o fim do processo.
BErrada, pois as medidas devem durar enquanto houver risco para Camila ou seus dependentes.
CCerta, pois toda medida protetiva tem prazo máximo de 60 dias.
DCerta, pois a renovação é obrigatória a cada dois meses.
ECerta, já que o juiz precisa renovar a medida a cada período de 60 dias.
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GabaritoB — Errada, pois as medidas devem durar enquanto houver risco para Camila ou seus dependentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha — Medidas Protetivas de Urgência
Gabarito: alternativa B (A informação está errada). O policial afirmou que as medidas protetivas valeriam por apenas 60 dias, o que contraria o art. 19, §6º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que determina que as medidas vigoram enquanto persistir risco à ofendida ou seus dependentes. Não há prazo máximo pré-fixado; a duração é vinculada à efetiva necessidade de proteção.
Art. 19, §6Lei-11340
Art. 19, §6º — "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes."
Alternativa
Afirmação sobre a duração das medidas protetivas
Conformidade com a Lei Maria da Penha (art. 19, §6º)
Erro específico
A
Duram até o fim do processo
❌ Incorreta
Vincula duração ao processo, e não ao risco
B
Duram enquanto houver risco para a ofendida ou dependentes
✅ Correta (Gabarito)
Reflete exatamente o texto legal
C
Têm prazo máximo de 60 dias
❌ Incorreta
Cria prazo fixo inexistente na lei
D
Renovação obrigatória a cada dois meses
❌ Incorreta
Impõe renovação periódica não prevista
E
Juiz precisa renovar a cada 60 dias
❌ Incorreta
Exige renovação judicial periódica sem base legal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida só pode durar até o fim do processo. O §6º não vincula a duração ao processo, mas sim à persistência do risco. A medida pode perdurar além do processo ou ser encerrada antes, dependendo da situação de risco. O erro é impor um limite temporal alheio à lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente o disposto no art. 19, §6º: as medidas devem durar enquanto houver risco para a ofendida ou seus dependentes. O policial, ao fixar prazo de 60 dias, ignorou a previsão legal, que não estabelece prazo máximo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que toda medida protetiva tem prazo máximo de 60 dias. A lei não estabelece prazo máximo; a vigência é indeterminada, condicionada ao risco. A banca trata de um distrator comum: a crença em um limite inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a renovação é obrigatória a cada dois meses. A lei não impõe renovação periódica; a medida vigora enquanto houver risco, e pode ser revista ou substituída a qualquer tempo (art. 19, §2º), mas não há obrigatoriedade de renovação a cada 60 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz precisa renovar a medida a cada período de 60 dias. Novamente, não há previsão de renovação periódica. O juiz pode conceder novas medidas ou rever as existentes sempre que necessário (art. 19, §3º), mas não há prazo fixo de renovação.
NÃO CAIA NESSA!
O policial inventou um prazo de 60 dias, que não existe na lei. É uma típica armadilha de banca: o candidato que não conhece o §6º pode acreditar que há um limite temporal, mas a lei prioriza a proteção enquanto o risco persistir. Fique atento: a Lei Maria da Penha não estabelece prazo máximo para as medidas protetivas.