Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg486226
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
De acordo com a Constituição Federal, caso um país estrangeiro avançasse com armas contra o território brasileiro, colocando em risco a segurança nacional e o povo brasileiro, o presidente do Brasil poderia:
  1. ADecidir sozinho o que fazer, sem ouvir ninguém.
  2. BDecretar estado de sítio, não sem antes ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional.
  3. CEsperar o Exército tomar alguma atitude.
  4. DPedir ajuda a outros países.
  5. EDecretar estado de defesa e aguardar o fim da guerra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Decretar estado de sítio, não sem antes ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — Estado de Sítio

Gabarito: letra B. Diante de agressão armada estrangeira, a Constituição Federal autoriza o Presidente da República a decretar estado de sítio, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional (CF, art. 137, II e parágrafo único). As demais alternativas desrespeitam o rito constitucional.

A questão exige o conhecimento do procedimento para decretação do estado de sítio em caso de guerra ou agressão estrangeira. O art. 137 da CF estabelece:

Art. 137CF/88

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único — O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

O cenário descrito — país estrangeiro avançar com armas contra o território brasileiro — enquadra-se perfeitamente no inciso II, exigindo o rito de autorização prévia do Congresso Nacional, precedido da oitiva dos dois conselhos.

  1. 1Oitiva do Conselho da República
  2. 2Oitiva do Conselho de Defesa Nacional
  3. 3Solicitação ao Congresso Nacional
  4. 4Autorização por maioria absoluta
  5. 5Decretação pelo Presidente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente não pode decidir sozinho. A CF exige a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, além da autorização do Congresso Nacional (art. 137, caput e parágrafo único). A decretação do estado de sítio depende de controle político prévio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o rito: ouvir os dois conselhos e solicitar autorização ao Congresso Nacional. Exatamente o que determina o art. 137, II, combinado com o caput e parágrafo único. É a única alternativa alinhada com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aguardar o Exército tomar atitude é omissão. O Presidente da República exerce o comando supremo das Forças Armadas (art. 84, XIII) e tem o dever de reagir à agressão, não podendo simplesmente esperar. A defesa da Pátria é missão das Forças Armadas (art. 142), mas sob autoridade do Presidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pedir ajuda a outros países não é medida prevista na CF para a hipótese. O instrumento constitucional adequado é o estado de sítio, que permite inclusive a mobilização nacional e a declaração de guerra (art. 84, XIX). A ajuda externa pode ser solicitada, mas não substitui o devido processo constitucional interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de defesa (art. 136) é cabível para crises internas ou calamidades naturais, não para agressão externa. Para guerra ou agressão estrangeira, o instrumento correto é o estado de sítio (art. 137, II). A alternativa ainda sugere “aguardar o fim da guerra”, o que é incompatível com a urgência da situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir estado de defesa com estado de sítio. Lembre-se: estado de defesa é para problemas internos (grave instabilidade, calamidade); estado de sítio abrange guerra e agressão estrangeira. Além disso, exige autorização do Congresso — o Presidente não age sozinho.

Gabarito: letra B — a única que descreve o procedimento constitucional completo para a hipótese de agressão armada estrangeira.

Link permanente: /questoes/qg486226