Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg486250
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Sobre o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil, assinale a alternativa correta.
AA Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência e se aplica também a relações homoafetivas.
BA Lei Maria da Penha prevê punições apenas para casos de agressão física no âmbito familiar.
CO agressor só pode ser denunciado pela vítima, nunca por terceiros.
DO atendimento à mulher em situação de violência deve ocorrer exclusivamente em delegacias da mulher.
EO Brasil ainda não possui legislação específica para coibir a violência doméstica e familiar.
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GabaritoA — A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência e se aplica também a relações homoafetivas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra A. A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência (art. 22) e, por expressa disposição legal conjugada com jurisprudência do STF, aplica-se também a relações homoafetivas, desde que a vítima seja mulher. As demais alternativas erram ao restringir a violência apenas à agressão física (B), ao exigir denúncia exclusiva da vítima (C), ao limitar o atendimento a delegacias da mulher (D) e ao negar a existência de legislação específica (E).
A banca testa conhecimentos básicos sobre o alcance e o conteúdo da Lei Maria da Penha. O art. 1.º da lei já anuncia seu objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e o art. 22 elenca diversas medidas protetivas que podem ser aplicadas de imediato pelo juiz. Quanto à aplicação a relações homoafetivas, o STF, no julgamento da ADI 4.424 e da ADPF 291, firmou que a proteção da lei abrange toda mulher em situação de violência doméstica, independentemente da orientação sexual do agressor, bastando que haja relação íntima de afeto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a lei prevê medidas protetivas de urgência e se aplica a relações homoafetivas. O art. 22 da Lei Maria da Penha, em seu caput, estabelece que "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:" — seguindo-se um rol de medidas como afastamento do lar, proibição de contato, monitoração eletrônica, etc. Quanto à aplicação a relações homoafetivas, embora o texto literal da lei não mencione expressamente a orientação sexual, o STF, interpretando o art. 5.º da lei (que define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero no âmbito da unidade doméstica, família ou qualquer relação íntima de afeto), consolidou o entendimento de que a proteção alcança mulheres vítimas de violência em relações homoafetivas. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a lei "prevê punições apenas para casos de agressão física no âmbito familiar" é falsa. A Lei Maria da Penha, em seus arts. 5.º e 7.º, define a violência doméstica e familiar em cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O art. 7.º da lei lista cada uma dessas modalidades. Portanto, a lei não se restringe à agressão física, abrangendo também condutas como ameaças, humilhações, danos materiais, etc. A alternativa erra ao restringir o alcance da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva "O agressor só pode ser denunciado pela vítima, nunca por terceiros" está errada. Nos crimes de violência doméstica, a ação penal é, em regra, pública incondicionada (art. 41 da Lei Maria da Penha), o que significa que qualquer pessoa pode comunicar o fato à autoridade policial, e o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima. Além disso, o art. 26 da lei prevê que o Ministério Público pode, de ofício, requisitar força policial e fiscalizar estabelecimentos, atuando na defesa dos direitos da mulher. Portanto, a denúncia pode sim ser feita por terceiros, inclusive de forma anônima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dizer que "O atendimento à mulher em situação de violência deve ocorrer exclusivamente em delegacias da mulher" é incorreto. O art. 35 da Lei Maria da Penha autoriza a criação de delegacias especializadas, mas não impõe exclusividade. O atendimento pode ser prestado em qualquer delegacia comum, que deve encaminhar o caso para a especializada quando necessário. A lei prevê também outros serviços, como centros de atendimento multidisciplinar, casas-abrigo e núcleos de defensoria (art. 35, I a III). O atendimento emergencial, inclusive, pode ser feito em hospitais ou unidades de saúde, sem exigência de que seja exclusivamente em delegacia da mulher.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação "O Brasil ainda não possui legislação específica para coibir a violência doméstica e familiar" é falsa. O Brasil possui a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que é exatamente o diploma legal específico para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme expresso em seu art. 1.º. Além disso, a lei cria mecanismos de proteção, medidas protetivas, Juizados de Violência Doméstica e Familiar, entre outros. A alternativa nega a existência dessa legislação, o que contrasta com a realidade normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora erros comuns sobre o alcance da lei. A alternativa B restringe a violência apenas à física, ignorando as outras formas previstas. A alternativa C confunde a legitimidade para denúncia, fazendo crer que só a vítima pode acionar o sistema, quando na verdade qualquer cidadão pode fazê-lo. Esses são os distratores mais frequentes. Fique atento ao texto da lei e à jurisprudência consolidada pelo STF.