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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg486260
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A educação é um direito social.( ) É livre a associação profissional ou sindical, observados os requisitos legais, dentre eles, a vedação da criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.( ) Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, ficando a cargo dos Estados e do Distrito Federal a atuação prioritária no Ensino Fundamental e Médio.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – V.
  3. CF – F – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais e Educação, Liberdade Sindical, Competências Educacionais

Gabarito: letra A — todas as assertivas são verdadeiras. A educação é direito social (art. 6º, CF/88). A liberdade sindical observa o princípio da unicidade (art. 8º, II, CF/88). E a distribuição de competências prioritárias na educação segue o art. 211, §§2º e 3º, CF/88.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

A educação está expressamente prevista no art. 6º da Constituição como direito social, ao lado da saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

A liberdade de associação sindical é livre, mas com a vedação constitucional de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, conforme o art. 8º, II:

Art. 8CF/88

Art. 8º — É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

A Constituição determina que os Municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, §§2º e 3º, CF/88). A assertiva reproduz corretamente essa repartição.

Portanto, a sequência é V – V – V, correspondente à letra A.

PEGA ESSA DICA!

A banca mistura dispositivos de diferentes artigos (6º, 8º, 211). Memorize os direitos sociais do art. 6º e os incisos do art. 8º, em especial a unicidade sindical (II). Na distribuição educacional, lembre-se: Municípios = fundamental + infantil; Estados/DF = fundamental + médio. O "fundamental" aparece para ambos, o que pode gerar confusão — mas a prioridade municipal abrange os anos iniciais e finais do fundamental, enquanto a estadual abrange também o médio.

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