Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Lesões corporais
Código
qg486301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Douglas e Andreia são namorados há três anos. Em um momento de fúria, Douglas agrediu Andreia na rua. A Lei Maria da Penha poderia ser aplicada nesse caso?
ANão, porque o relacionamento tem menos de cinco anos.
BNão, porque o fato ocorreu fora do ambiente doméstico.
CSim, pois se trata de violência contra a mulher no contexto de relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e do local dos fatos.
DSim, desde que houver coabitação mínima de dois anos.
ESim, desde que não tenha sido a primeira vez que Andreia sofreu agressão por parte de Douglas.
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GabaritoC — Sim, pois se trata de violência contra a mulher no contexto de relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e do local dos fatos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Aplicabilidade
Gabarito: letra C. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e do local onde ocorra a violência, conforme expressamente previsto no art. 5º, III. A agressão de Douglas contra Andreia, sua namorada, enquadra-se perfeitamente nesse conceito, sendo irrelevante que tenha ocorrido na rua ou que não morem juntos.
A questão testa o conhecimento literal do art. 5º da Lei Maria da Penha. O dispositivo define violência doméstica e familiar contra a mulher em três âmbitos: unidade doméstica (inciso I), família (inciso II) e qualquer relação íntima de afeto (inciso III). O namoro é uma relação íntima de afeto, e a lei expressamente dispensa a coabitação.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [...] III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 600: "para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5.º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima."
Lei Maria da Penha (art. 5º): Âmbitos de violência (Unidade doméstica (I), Família (II), Relação íntima de afeto (III)); Características (III) (Independe de coabitação, Independe do local, Independe de duração); Súmula 600/STJ (Não exige coabitação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não se aplica por o relacionamento ter menos de cinco anos. A Lei Maria da Penha não estabelece prazo mínimo de relacionamento. Basta a existência de relação íntima de afeto, independentemente da duração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não se aplica porque o fato ocorreu fora do ambiente doméstico. O inciso III do art. 5º abrange qualquer relação íntima de afeto, sem exigência de que a agressão ocorra dentro de casa. A violência pode ocorrer na rua, no trabalho, em qualquer local.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por refletir exatamente o teor do art. 5º, III: violência contra a mulher em relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e do local dos fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária coabitação mínima de dois anos. A lei não exige coabitação, muito menos por prazo mínimo. O namoro sem coabitação já é suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei só se aplica se não for a primeira agressão. A Lei Maria da Penha protege a mulher desde a primeira agressão, não havendo necessidade de reiteração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere requisitos que não constam na lei – prazo mínimo de relacionamento, coabitação, local do fato, repetição da agressão. O candidato desatento pode ser levado a pensar que a rua não é ambiente para aplicação da lei, mas o art. 5º, III resolve claramente: qualquer relação íntima de afeto, independentemente de onde ocorra a violência.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).