Eduardo ocupa, há 10 anos, ininterruptamente e sem oposição, um terreno de 200 m² pertencente ao Município, usando-o como moradia de sua família. Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que Eduardo:
APode adquirir o domínio do terreno por usucapião.
BNão pode adquirir o terreno por usucapião, pois é bem público.
CSó poderá usucapir o terreno se houver autorização legislativa prévia.
DPode requerer usucapião administrativo no órgão municipal competente.
EPoderá adquirir o terreno se houver decisão judicial autorizando o procedimento.
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GabaritoB — Não pode adquirir o terreno por usucapião, pois é bem público.
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Usucapião de bens públicos
Gabarito: letra B. Eduardo não pode adquirir o terreno por usucapião porque a Constituição Federal veda expressamente a usucapião de imóveis públicos (art. 183, §3º). Ainda que o possuidor preencha todos os requisitos da usucapião especial urbana (posse mansa e pacífica por 5 anos, área de até 250 m², moradia própria, não ser proprietário de outro imóvel), a regra do §3º é absoluta: imóveis públicos não são adquiridos por usucapião. O fato de o terreno pertencer ao Município torna a pretensão juridicamente impossível.
A questão testa o conhecimento da vedação constitucional que prevalece sobre qualquer outro requisito. Veja o dispositivo literal:
Art. 183, §3CF/88
Art. 183 — Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 3º — Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Eduardo pode adquirir o domínio por usucapião. Desconsidera que o bem é público. A usucapião (art. 183, caput) só se aplica a imóveis privados; o §3º exclui expressamente os públicos. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Eduardo não pode adquirir o terreno por ser bem público. É exatamente o que determina o art. 183, §3º da CF/88. A vedação é absoluta e não admite exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a usucapião à autorização legislativa prévia. A vedação constitucional não pode ser superada por lei ordinária ou autorização do legislativo. A norma do §3º tem hierarquia constitucional e é autoaplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona um inexistente "usucapião administrativo" no órgão municipal. Não há previsão legal para usucapião extrajudicial de bens públicos. A usucapião somente pode ser declarada judicialmente (art. 1.241 do CC) e, mesmo assim, nunca para bens públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que decisão judicial poderia autorizar a aquisição. O Judiciário não pode criar direito onde a Constituição proíbe. A vedação do §3º é cláusula pétrea implícita (impossibilidade de alteração por emenda que tenda a abolir), sendo insuperável mesmo por decisão judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de Eduardo preencher todos os requisitos da usucapião especial urbana (art. 183, caput) — área, tempo, moradia — para induzir o candidato a marcar a alternativa A. Mas o elemento decisivo é a natureza pública do imóvel. Lembre-se: a usucapião constitucional exige bem privado. Com treino, você identifica essa pegadinha automática: sempre que a questão mencionar que o imóvel é público, a resposta será a vedação.