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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg486324
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Mariana deseja acessar e corrigir suas informações pessoais mantidas em um banco de dados público e questiona-se se precisará pagar custas processuais. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a ação de habeas data.
  1. AEncontra-se sujeita a pagamento de custas processuais.
  2. BSó é gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.
  3. CExige pagamento de honorários advocatícios antecipados.
  4. DÉ gratuita, dispensando o pagamento de taxas ou emolumentos.
  5. EÉ gratuita apenas se houver decisão liminar favorável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É gratuita, dispensando o pagamento de taxas ou emolumentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data – Gratuidade

Gabarito: letra D. O habeas data é um remédio constitucional gratuito, conforme expressamente previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXXVII). A gratuidade é inerente à ação, independentemente da situação financeira do impetrante ou do resultado da medida. A banca testa o conhecimento desse dispositivo literal.

A confusão mais comum é equiparar a gratuidade do habeas data ao benefício genérico da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV), que exige comprovação de hipossuficiência. O habeas data, assim como o habeas corpus, tem gratuidade própria e automática.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o habeas data está sujeito a pagamento de custas processuais. O erro é frontal: a CF assegura a gratuidade, não havendo qualquer custa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a gratuidade à comprovação de insuficiência de recursos. Esse é o regime comum da justiça gratuita, mas o habeas data tem previsão específica de gratuidade, sem necessidade de prova de pobreza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige pagamento antecipado de honorários advocatícios. Não há tal exigência; a gratuidade abrange todos os atos processuais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É gratuita, dispensando o pagamento de taxas ou emolumentos. Exatamente o que prevê a CF, sem qualquer condicionante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a gratuidade à existência de decisão liminar favorável. A gratuidade é inerente ao remédio, não depende do provimento liminar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o benefício da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV) com a gratuidade própria do habeas data (art. 5º, LXXVII). Enquanto a justiça gratuita exige comprovação de hipossuficiência, o habeas data é gratuito por definição constitucional, independentemente de qualquer condição. Fique atento: a gratuidade do habeas data e do habeas corpus é automática e não depende de requerimento ou prova de pobreza.

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