Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg486414
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Com base no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei nº 13.694/2011, o Poder Público deve:
ACoibir a utilização dos meios de comunicação social para difundir ódio ou desprezo por motivo religioso.
BPermitir que meios de comunicação social promovam qualquer tipo de conteúdo religioso.
CLimitar apenas manifestações religiosas não cristãs.
DIncentivar debates que estimulem o confronto entre religiões.
ERestringir o acesso à informação religiosa nas escolas.
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GabaritoA — Coibir a utilização dos meios de comunicação social para difundir ódio ou desprezo por motivo religioso.
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Lei nº 13.694/2011 – Combate à Intolerância Religiosa
Gabarito: letra A. O parágrafo 5º do artigo 1º da Lei nº 13.694/2011 estabelece que o Poder Público deve coibir a utilização dos meios de comunicação social para difundir ódio ou desprezo por motivo religioso. As demais alternativas ou permitem condutas discriminatórias, ou incentivam o confronto, ou restringem indevidamente a liberdade religiosa, em flagrante desacordo com o dispositivo legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do parágrafo 5º do art. 1º da Lei nº 13.694/2011, que impõe ao Poder Público o dever de coibir a difusão de ódio ou desprezo religioso pelos meios de comunicação. Trata-se de uma medida de proteção à liberdade religiosa e de combate à intolerância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permitir que os meios de comunicação promovam qualquer tipo de conteúdo religioso é incompatível com a ordem constitucional e com a lei em questão. A liberdade religiosa não é absoluta; a lei veda conteúdos que incitem ódio ou desprezo. Além disso, a promoção indiscriminada poderia violar a laicidade do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limitar manifestações religiosas apenas das não cristãs é discriminatório e inconstitucional. A lei protege todas as religiões igualmente, vedando qualquer forma de intolerância, seja contra religiões cristãs, não cristãs ou de matriz africana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incentivar debates que estimulem o confronto entre religiões vai de encontro ao objetivo de pacificação e respeito mútuo. A lei busca coibir o ódio, não fomentá-lo. O diálogo inter-religioso deve ser construtivo, não beligerante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringir o acesso à informação religiosa nas escolas não encontra respaldo na lei citada. Pelo contrário, a Constituição Federal (art. 210, §1º) e a LDB (art. 33) asseguram o ensino religioso facultativo nas escolas públicas, respeitando a diversidade de crenças.
PEGA ESSA DICA!
O foco da questão é a literalidade do parágrafo 5º do art. 1º da Lei 13.694/2011. Memorize que o Poder Público deve coibir, jamais permitir, limitar ou restringir de forma discriminatória. As alternativas que fogem desse comando são facilmente descartadas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)