Conforme a Lei Maria da Penha, para fins de aplicação da norma, considera-se unidade doméstica:
AApenas o espaço físico ocupado pelo casal casado sob o mesmo teto.
BSomente as residências registradas em nome da mulher ofendida.
CApenas o domicílio conjugal, excluindo casas de parentes.
DQualquer estabelecimento comercial de propriedade da mulher.
EO local de convivência de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
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GabaritoE — O local de convivência de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
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Unidade Doméstica na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra E. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define unidade doméstica como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (art. 5º, I). Essa redação ampla abrange desde moradias fixas até situações de convivência temporária, sem restrições quanto ao tipo de vínculo ou registro do imóvel.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
Unidade doméstica (art. 5º, I, LMP)
1Espaço de convívio permanente
Com vínculo familiar
Sem vínculo familiar
Inclusive esporadicamente agregados
2Não exige
Casamento
Registro do imóvel
Domicílio conjugal
Estabelecimento comercial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe a unidade doméstica ao espaço ocupado pelo casal casado sob o mesmo teto, ignorando que a lei abrange pessoas com ou sem vínculo familiar (incluindo solteiros, amigos, agregados).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a definição ao registro do imóvel em nome da mulher, requisito inexistente na lei. A proteção independe da titularidade do domicílio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita-se ao domicílio conjugal e exclui casas de parentes. O art. 5º, I, não faz essa exclusão; ao contrário, a própria lei prevê o âmbito da família (inciso II), que é mais amplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelecimento comercial não se enquadra no conceito de unidade doméstica, que pressupõe espaço de convívio permanente – tipicamente residencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 5º, I: “espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação literal do art. 5º, I a III, pois a banca costuma cobrar as definições de unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Note que a unidade doméstica exige convívio permanente, mas admite pessoas esporadicamente agregadas.