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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg486415
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Conforme a Lei Maria da Penha, para fins de aplicação da norma, considera-se unidade doméstica:
  1. AApenas o espaço físico ocupado pelo casal casado sob o mesmo teto.
  2. BSomente as residências registradas em nome da mulher ofendida.
  3. CApenas o domicílio conjugal, excluindo casas de parentes.
  4. DQualquer estabelecimento comercial de propriedade da mulher.
  5. EO local de convivência de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O local de convivência de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Unidade Doméstica na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra E. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define unidade doméstica como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (art. 5º, I). Essa redação ampla abrange desde moradias fixas até situações de convivência temporária, sem restrições quanto ao tipo de vínculo ou registro do imóvel.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

Unidade doméstica (art. 5º, I, LMP)
  • 1Espaço de convívio permanente
    • Com vínculo familiar
    • Sem vínculo familiar
    • Inclusive esporadicamente agregados
  • 2Não exige
    • Casamento
    • Registro do imóvel
    • Domicílio conjugal
    • Estabelecimento comercial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a unidade doméstica ao espaço ocupado pelo casal casado sob o mesmo teto, ignorando que a lei abrange pessoas com ou sem vínculo familiar (incluindo solteiros, amigos, agregados).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a definição ao registro do imóvel em nome da mulher, requisito inexistente na lei. A proteção independe da titularidade do domicílio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita-se ao domicílio conjugal e exclui casas de parentes. O art. 5º, I, não faz essa exclusão; ao contrário, a própria lei prevê o âmbito da família (inciso II), que é mais amplo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelecimento comercial não se enquadra no conceito de unidade doméstica, que pressupõe espaço de convívio permanente – tipicamente residencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 5º, I: “espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação literal do art. 5º, I a III, pois a banca costuma cobrar as definições de unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Note que a unidade doméstica exige convívio permanente, mas admite pessoas esporadicamente agregadas.

Gabarito: letra E.

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