Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qg486433
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Em um caso de violência doméstica praticada por ex-companheiro contra a mulher, instaurou-se procedimento criminal no Juizado Especial Criminal. Paralelamente, a vítima ingressou com pedido e guarda dos filhos e alimentos. Conforme a Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta sobre a competência jurisdicional.
AA competência para os pedidos cíveis e criminais é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
BO juízo criminal não tem competência para medidas de natureza cível.
CAs ações cíveis devem tramitar separadamente na Vara de Família.
DO juizado especial criminal deve apreciar os pedidos cumulativos.
EO juizado comum criminal é competente, desde que com consentimento da vítima.
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GabaritoA — A competência para os pedidos cíveis e criminais é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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Violência Doméstica e Competência - Lei Maria da Penha
Gabarito: letra A. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com competência cível e criminal para as causas decorrentes de violência doméstica (art. 14). Dessa forma, tanto o procedimento criminal quanto os pedidos de guarda e alimentos (natureza cível) devem ser reunidos e processados perante esse juizado especializado, evitando a fragmentação e garantindo a proteção integral à vítima.
A banca testa o conhecimento da competência híbrida (cível e criminal) do Juizado de Violência Doméstica, em contraposição ao Juizado Especial Criminal comum, que não possui competência para matérias cíveis de família.
Alternativa
Afirmação sobre Competência
Correta?
Fundamento Legal
A
Competência cível e criminal do Juizado de Violência Doméstica
✅ Sim
Art. 14, Lei 11.340/2006
B
Juízo criminal não tem competência cível
❌ Não
Art. 14 prevê competência híbrida
C
Ações cíveis devem tramitar na Vara de Família
❌ Não
Art. 14 unifica competência no juizado especializado
Juizado Especial Criminal comum não tem competência cível para família
E
Juizado comum criminal com consentimento da vítima
❌ Não
Competência é definida por lei, não por consentimento
Competência Lei Maria da Penha: Juizado de Violência Doméstica (Competência cível e criminal, Guarda e alimentos, Medidas protetivas); Juizado Especial Criminal (Sem competência cível, Sem competência para família); Vara de Família (Não é o foro adequado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14 da Lei Maria da Penha é expresso:
Art. 14Lei-11340
Art. 14 — Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Portanto, o juizado especializado detém competência para apreciar ambos os pedidos — cíveis (guarda e alimentos) e criminais — oriundos da violência doméstica, sendo a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo criminal não tem competência para medidas cíveis. Isso é incorreto, pois o Juizado de Violência Doméstica (que é o juízo criminal competente na especializada) tem competência cível e criminal. A Lei Maria da Penha prevê exatamente a unificação das matérias para evitar a revitimização e garantir a efetividade das medidas protetivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que as ações cíveis devem tramitar separadamente na Vara de Família. A Lei Maria da Penha, ao contrário, determina que as causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica sejam processadas e julgadas no mesmo juízo especializado (art. 14), justamente para evitar a multiplicidade de processos e assegurar uma atuação coordenada. A Vara de Família não é o foro adequado nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o Juizado Especial Criminal (JECRIM) comum deve apreciar os pedidos cumulativos. O JECRIM comum não possui competência para questões cíveis de família; sua competência é limitada às infrações de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995). Já a Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/1995 (art. 41) e remete a competência ao Juizado de Violência Doméstica ou, na sua ausência, ao juízo criminal comum com competência para violência doméstica, que também poderá apreciar as medidas cíveis urgentes (arts. 22 e 23). Portanto, não é o JECRIM comum o competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a competência do juizado comum criminal ao consentimento da vítima. A competência é fixada por lei, não por vontade das partes. A Lei Maria da Penha estabelece regras próprias de competência material, que são de ordem pública e não se submetem à disponibilidade da vítima. Assim, ainda que a vítima consinta, o juízo comum criminal sem especialização não é o competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a violência doméstica ao Juizado Especial Criminal comum (JECRIM), que é o juízo natural para infrações de menor potencial ofensivo. No entanto, a Lei Maria da Penha criou um juizado próprio com competência cível e criminal, afastando a incidência da Lei 9.099/1995 (art. 41). Lembre-se: o JECRIM comum não é competente para julgar crimes de violência doméstica contra a mulher.
Conclusão: A alternativa A é a única que está em conformidade com a Lei Maria da Penha, pois reconhece a competência cível e criminal do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.