Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
qg486434
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Durante uma audiência, o agressor contesta as medidas protetivas impostas a ele com base na Lei Maria da Penha, alegando que não houve contraditório prévio antes da decisão. Considerando o disposto na referida Lei, é correto afirmar que:
AA imposição de medidas protetivas exige contraditório prévio, sob pena de nulidade.
BAs medidas protetivas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima.
CO contraditório é requisito essencial antes de qualquer afastamento do lar.
DO juiz deve ouvir o Ministério Público antes de deferir qualquer medida, ainda que de urgência.
EAs medidas somente podem ser decretadas após instauração de ação penal formal.
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GabaritoB — As medidas protetivas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra B. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser concedidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de oitiva prévia do agressor, justamente pela urgência em proteger a vítima de violência doméstica. É o que dispõe o art. 22, caput, ao afirmar que o juiz poderá aplicar, de imediato, as medidas ao agressor, independentemente de contraditório prévio.
Art. 22Lei-11340
Art. 22 – "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:"
A banca testa o conhecimento da natureza excepcional das medidas protetivas, que priorizam a segurança da vítima em detrimento do contraditório diferido. O agressor será ouvido posteriormente, mas a decisão inicial pode ser tomada sem sua participação.
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Natureza (Urgência, Proteção da vítima); Concessão (art. 22) (De ofício pelo juiz, De imediato, Sem contraditório prévio); Contraditório (Diferido (posterior), Não é requisito inicial); Comunicação ao MP (§1º) (Posterior, Não é prévia); Ação penal (Não é necessária para concessão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imposição de medidas protetivas não exige contraditório prévio. O art. 22 caput permite a aplicação imediata, contrariando a alegação do enunciado. Exigir contraditório antes frustraria a proteção urgente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 22 caput: as medidas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima. A urgência justifica a dispensa do contraditório prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O afastamento do lar (inciso II do art. 22) também pode ser imposto imediatamente, sem contraditório prévio. A lei não faz exigência de oitiva antes dessa medida específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não exige oitiva do Ministério Público antes do deferimento. O art. 22, §1º, determina apenas a comunicação posterior ao MP: "devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público". Portanto, não há necessidade de prévia manifestação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas antes mesmo da instauração de ação penal formal. O art. 22 caput fala em "constatada a prática de violência", o que pode ocorrer com base em boletim de ocorrência, representação ou outros elementos, independentemente de processo criminal instaurado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode aplicar automaticamente o princípio geral do contraditório (CF, art. 5º, LV), esquecendo que a Lei Maria da Penha, por sua natureza protetiva e urgente, excepciona essa regra. A medida é concedida inaudita altera parte, e o agressor será ouvido depois. Fique atento: a banca explora justamente essa exceção.