Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
qg486434
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Durante uma audiência, o agressor contesta as medidas protetivas impostas a ele com base na Lei Maria da Penha, alegando que não houve contraditório prévio antes da decisão. Considerando o disposto na referida Lei, é correto afirmar que:
  1. AA imposição de medidas protetivas exige contraditório prévio, sob pena de nulidade.
  2. BAs medidas protetivas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima.
  3. CO contraditório é requisito essencial antes de qualquer afastamento do lar.
  4. DO juiz deve ouvir o Ministério Público antes de deferir qualquer medida, ainda que de urgência.
  5. EAs medidas somente podem ser decretadas após instauração de ação penal formal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As medidas protetivas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra B. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser concedidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de oitiva prévia do agressor, justamente pela urgência em proteger a vítima de violência doméstica. É o que dispõe o art. 22, caput, ao afirmar que o juiz poderá aplicar, de imediato, as medidas ao agressor, independentemente de contraditório prévio.

Art. 22Lei-11340

Art. 22 – "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:"

A banca testa o conhecimento da natureza excepcional das medidas protetivas, que priorizam a segurança da vítima em detrimento do contraditório diferido. O agressor será ouvido posteriormente, mas a decisão inicial pode ser tomada sem sua participação.

1Natureza
Urgência
Proteção da vítima
2Concessão (art. 22)
De ofício pelo juiz
De imediato
Sem contraditório prévio
3Contraditório
Diferido (posterior)
Não é requisito inicial
4Comunicação ao MP (§1º)
Posterior
Não é prévia
5Ação penal
Não é necessária para concessão
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Natureza (Urgência, Proteção da vítima); Concessão (art. 22) (De ofício pelo juiz, De imediato, Sem contraditório prévio); Contraditório (Diferido (posterior), Não é requisito inicial); Comunicação ao MP (§1º) (Posterior, Não é prévia); Ação penal (Não é necessária para concessão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imposição de medidas protetivas não exige contraditório prévio. O art. 22 caput permite a aplicação imediata, contrariando a alegação do enunciado. Exigir contraditório antes frustraria a proteção urgente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 22 caput: as medidas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima. A urgência justifica a dispensa do contraditório prévio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O afastamento do lar (inciso II do art. 22) também pode ser imposto imediatamente, sem contraditório prévio. A lei não faz exigência de oitiva antes dessa medida específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não exige oitiva do Ministério Público antes do deferimento. O art. 22, §1º, determina apenas a comunicação posterior ao MP: "devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público". Portanto, não há necessidade de prévia manifestação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas antes mesmo da instauração de ação penal formal. O art. 22 caput fala em "constatada a prática de violência", o que pode ocorrer com base em boletim de ocorrência, representação ou outros elementos, independentemente de processo criminal instaurado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode aplicar automaticamente o princípio geral do contraditório (CF, art. 5º, LV), esquecendo que a Lei Maria da Penha, por sua natureza protetiva e urgente, excepciona essa regra. A medida é concedida inaudita altera parte, e o agressor será ouvido depois. Fique atento: a banca explora justamente essa exceção.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg486434