Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
qg486479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Fernando, de 30 anos, é brasileiro naturalizado e reside no Brasil há 20 anos. Ele tem uma carreira destacada no Direito e menos de 10 anos de experiência como juiz. Apesar disso, Fernando sonha em se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal, ocupando um dos cargos mais importantes do sistema judiciário brasileiro. Sendo assim, nessa situação, Fernando poderá ocupar o cargo que almeja?
ASim, mas somente a partir dos 35 anos.
BSim, desde que tenha prestado relevantes serviços ao país.
CNão, porque o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato.
DNão, porque o cargo exige experiência mínima de 10 anos como juiz.
ESim, porque demonstra notável saber jurídico.
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GabaritoC — Não, porque o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Privatividade de cargos: Ministro do STF exige brasileiro nato
Gabarito: letra C. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, IV da Constituição Federal. Fernando é brasileiro naturalizado, logo não preenche esse requisito — independentemente da idade, do tempo de experiência ou do notável saber jurídico.
A questão testa o conhecimento literal da norma constitucional que estabelece as hipóteses em que a lei pode distinguir brasileiros natos e naturalizados. A CF/88, em seu art. 12, §3º, enumera os cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I — de Presidente e Vice-Presidente da República;
II — de Presidente da Câmara dos Deputados;
III — de Presidente do Senado Federal;
IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V — da carreira diplomática;
VI — de oficial das Forças Armadas;
VII — de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Fernando poderia ocupar o cargo a partir dos 35 anos. Embora a idade mínima para ministro do STF seja de 35 anos (requisito constitucional implícito no art. 101, caput, que exige idade entre 35 e 70 anos), a condição de brasileiro naturalizado é impeditiva absoluta. Mesmo que Fernando atingisse 35 anos, continuaria inabilitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que bastaria ter prestado relevantes serviços ao país. Esse é um fator discricionário para a nomeação (escolha do Presidente), mas não supre a exigência de ser brasileiro nato. O art. 12, §3º é taxativo: não há exceção para naturalizados por serviços relevantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o cargo é privativo de brasileiro nato. O art. 12, §3º, IV é claro: "Ministro do Supremo Tribunal Federal" está no rol. Fernando, como naturalizado, não pode ocupar o cargo, independentemente de outros atributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o impedimento seria a falta de experiência mínima de 10 anos como juiz. O art. 101 da CF exige notável saber jurídico e reputação ilibada, mas não exige tempo mínimo de magistratura. Muitos ministros vêm da advocacia, do Ministério Público ou da academia. Portanto, a justificativa é falsa; o verdadeiro óbice é a nacionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que Fernando poderia, por ter notável saber jurídico. O notável saber é requisito, mas não supre a exigência de ser nato. A banca confunde requisitos cumulativos: o candidato precisa ser nato e ter notável saber; este último não substitui o primeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisitos. O candidato naturalizado pode atender a idade, saber jurídico e experiência, mas o art. 12, §3º é uma cláusula pétrea de distinção. Memorize o mnemônico MP3.COM (Ministro do STF, Presidente e Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa).