Competência privativa da União (art. 22 CF)
Gabarito: letra A – apenas o item I está correto. O item I reproduz o art. 22, X (regime dos portos e navegações). O item II trata de matéria de competência concorrente (art. 24, IX), não privativa. O item III (organização das polícias civis) não consta no rol do art. 22, sendo competência dos Estados (art. 144, §4º CF).
A questão exige conhecimento literal do art. 22 da Constituição Federal, que elenca as matérias sobre as quais a União legisla privativamente. O parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Fora desse rol, a competência legislativa é, em regra, dos Estados (competência residual, art. 25, §1º) ou concorrente (art. 24).
Item | Matéria | Fundamento Constitucional | Competência | Correto? |
|---|
I | Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial | Art. 22, X | Privativa da União | ✅ |
II | Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação | Art. 24, IX | Concorrente (União, Estados e DF) | ❌ |
III | Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis | Art. 144, §4º | Dos Estados-membros | ❌ |
Item I – ✅ Correta
Art. 22CF/88
Compete privativamente à União legislar sobre:
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
O texto é literal e está inserido no art. 22. Portanto, o item I está correto.
Item II – ❌ Incorreta
Art. 24CF/88
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
A matéria não é privativa da União, mas sim concorrente. Logo, o item II está incorreto.
Item III – ❌ Incorreta
A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis não estão no rol do art. 22. O inciso XXI do art. 22 trata apenas de normas gerais sobre polícias militares e corpos de bombeiros militares, e não das polícias civis. A competência para organizar as polícias civis é dos Estados-membros (art. 144, §4º CF). Assim, o item III também está incorreto.
Conclusão
Apenas o item I é correto, sendo o gabarito a alternativa A.
Gabarito: letra A – apenas o item I