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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg486480
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Conforme a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:I. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.II. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.III. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência privativa da União (art. 22 CF)

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto. O item I reproduz o art. 22, X (regime dos portos e navegações). O item II trata de matéria de competência concorrente (art. 24, IX), não privativa. O item III (organização das polícias civis) não consta no rol do art. 22, sendo competência dos Estados (art. 144, §4º CF).

A questão exige conhecimento literal do art. 22 da Constituição Federal, que elenca as matérias sobre as quais a União legisla privativamente. O parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Fora desse rol, a competência legislativa é, em regra, dos Estados (competência residual, art. 25, §1º) ou concorrente (art. 24).

Item

Matéria

Fundamento Constitucional

Competência

Correto?

I

Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

Art. 22, X

Privativa da União

II

Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

Art. 24, IX

Concorrente (União, Estados e DF)

III

Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

Art. 144, §4º

Dos Estados-membros

Item I – ✅ Correta

Art. 22CF/88

Compete privativamente à União legislar sobre:

X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

O texto é literal e está inserido no art. 22. Portanto, o item I está correto.

Item II – ❌ Incorreta

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

A matéria não é privativa da União, mas sim concorrente. Logo, o item II está incorreto.

Item III – ❌ Incorreta

A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis não estão no rol do art. 22. O inciso XXI do art. 22 trata apenas de normas gerais sobre polícias militares e corpos de bombeiros militares, e não das polícias civis. A competência para organizar as polícias civis é dos Estados-membros (art. 144, §4º CF). Assim, o item III também está incorreto.

Conclusão

Apenas o item I é correto, sendo o gabarito a alternativa A.

Gabarito: letra A – apenas o item I

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