Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg486680
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três de Maio - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Analise a sentença abaixo:Jairo, de nacionalidade uruguaia, mas residente no Brasil há cinco anos, decide concorrer ao cargo de Presidente da República. Contudo, seu registro de candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral, pois, segundo a Constituição Federal, o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (1ª parte). Juan e Martina, argentinos residentes no Brasil há mais de cinco anos, são pais de Joaquim, nascido em território brasileiro. O simples fato de Joaquim ter nascido em território brasileiro lhe confere a nacionalidade brasileira, ainda que nenhum de seus pais seja brasileiro nato ou naturalizado (2ª parte). Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de dez anos interruptos e que não tenham condenação criminal poderão adquirir a nacionalidade brasileira, desde que a requeiram (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 2ª parte.
CApenas a 3ª parte.
DApenas a 1ª e a 2ª parte.
ETodas as partes.
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GabaritoD — Apenas a 1ª e a 2ª parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Nacionalidade e Elegibilidade
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas a 1ª e a 2ª parte. A 1ª parte está correta porque o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º, I). A 2ª parte está correta porque Joaquim, nascido em território brasileiro de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país, é brasileiro nato (CF, art. 12, I, a). A 3ª parte está incorreta porque o prazo para naturalização extraordinária é de 15 anos ininterruptos, e não 10 (CF, art. 12, II, b).
1ª parte — ✅ Correta
O art. 12, §3º, I da Constituição Federal estabelece que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato. Jairo, uruguaio, não é brasileiro nato, portanto seu registro foi corretamente indeferido. A condição de residência por cinco anos é irrelevante para a elegibilidade ao cargo de Presidente, que exige a nacionalidade brasileira nata.
2ª parte — ✅ Correta
Segundo o art. 12, I, alínea "a" da CF, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. No caso, Juan e Martina são argentinos residentes no Brasil há mais de cinco anos (não a serviço da Argentina), logo Joaquim é brasileiro nato. O simples nascimento em território brasileiro, observada a exceção, confere a nacionalidade brasileira.
3ª parte — ❌ Incorreta
A naturalização extraordinária está prevista no art. 12, II, alínea "b" da CF, que exige residência na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal, mediante requerimento. A parte afirma o prazo de dez anos, o que está incorreto. Portanto, a 3ª parte é falsa.
Conclusão: Apenas a 1ª e a 2ª parte estão corretas, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
O erro clássico é confundir o prazo da naturalização extraordinária (15 anos) com o da naturalização ordinária para países de língua portuguesa (1 ano) ou com outros prazos. A banca troca o número para testar a literalidade do art. 12, II, b.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do art. 12: (II, a) 1 ano ininterrupto + idoneidade moral para originários de países de língua portuguesa; (II, b) 15 anos ininterruptos + sem condenação penal para demais estrangeiros. Na dúvida, anote os números.