Ouvidoria/SAC – Atribuições (Decreto nº 11.142/2025)
Gabarito: letra E. A Ouvidoria/SAC tem como atribuição promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário. Essa função é típica de ouvidorias, que atuam como canal de interlocução entre o cidadão e o Estado. As demais alternativas referem-se a atividades de controle interno, acompanhamento legislativo, gestão de transparência ou monitoramento de conselhos, que não se enquadram no rol de competências da Ouvidoria conforme o Anexo Único do Decreto nº 11.142/2025.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Realizar o controle de dados e informações relativas a indicadores e metas do órgão" é função típica de unidades de planejamento ou controladoria, não da Ouvidoria. A Ouvidoria não é responsável pelo monitoramento de indicadores internos, mas sim por receber demandas dos usuários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Acompanhar a tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo sistema de controle dos mesmos" é atribuição do Poder Legislativo ou de assessorias legislativas, não da Ouvidoria/SAC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Gerenciar a disponibilidade de informações via website do Município" é atividade de transparência ativa, geralmente sob responsabilidade da comunicação social ou do setor de tecnologia da informação, não da Ouvidoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Realizar o controle de prazos de vigência e composição de Conselhos instituídos no Município" compete a órgãos de controle interno ou à secretaria de governo, não à Ouvidoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário" é exatamente a função precípua da Ouvidoria/SAC: ser canal de participação, receber sugestões, reclamações e denúncias, e articular com outras entidades para defesa do cidadão.
Gabarito: letra E.