Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg486750
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Venâncio Aires - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
O tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve observar a boa-fé e uma série de princípios fundamentais que orientam as atividades dos agentes de tratamento. De acordo com a LGPD, o princípio da necessidade refere-se à:
- ALimitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
- BRealização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- CCompatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- DGarantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- EAdoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.