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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg486759
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:I. Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.II. Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.III. Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.IV. Atrasar a publicação de informações de rotina da Administração Pública.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Informações Classificadas (Art. 23)

Gabarito: letra D. O art. 23 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) elenca taxativamente as hipóteses de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, portanto passíveis de classificação. Os itens I, II e III reproduzem corretamente os incisos I, VI e VIII do artigo. O item IV não consta do rol, tratando-se de mero atraso na publicação de informações rotineiras, o que não é motivo para classificação.

A banca exige o conhecimento literal do art. 23. Confira o texto oficial:

Art. 23Lei-12527

Art. 23 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I — pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II — prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III — pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV — oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V — prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI — prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII — pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII — comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Previsão no art. 23 da LAI

✅ Inciso I

✅ Inciso VI

✅ Inciso VIII

❌ Não previsto

Conteúdo

Risco à defesa/soberania/integridade territorial

Risco a projetos de P&D, sistemas, bens estratégicos

Comprometer inteligência/investigação/fiscalização

Mero atraso em informações rotineiras

Classificável?

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso I do art. 23: risco à defesa e soberania nacionais ou integridade territorial.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VI do art. 23: prejuízo ou risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VIII do art. 23: comprometimento de atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.

Item IV — ❌ Incorreto

Não há previsão legal no art. 23 para classificar informações com base no mero "atraso na publicação de informações de rotina da Administração Pública". Esse é um distrator que confunde o candidato; a classificação exige risco concreto à segurança da sociedade ou do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu um item (IV) que parece plausível, mas que não está no rol taxativo do art. 23. O candidato pode ser levado a aceitá-lo por generalização, mas a LAI é clara: apenas as oito hipóteses listadas autorizam a classificação.

Conclusão: Corretos apenas os itens I, II e III. Logo, gabarito: letra D.

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