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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg486805
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Com fundamento nas previsões da Constituição Federal de 1988 a respeito da repartição de competências entre os entes federados, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ exemplo de competência comum dos entes da federação o estabelecimento da política de educação para a segurança do trânsito.
  2. BDentre as competências concorrentes da União, Estados e Distrito Federal, pode-se mencionar a preservação das florestas, da fauna e da flora.
  3. CCompete aos Estados promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e fiscalização federais.
  4. DEm linhas gerais, os Municípios têm competência residual, ou seja, podem legislar sobre qualquer matéria que não seja atribuída constitucionalmente à União ou aos Estados.
  5. EPor ser a menor unidade da federação em seu território, cabe ao Distrito Federal apenas as competências legislativas típicas da esfera municipal.
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GabaritoA — É exemplo de competência comum dos entes da federação o estabelecimento da política de educação para a segurança do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o estabelecimento da política de educação para a segurança do trânsito é competência comum de todos os entes federados, conforme o art. 23, XII, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem os tipos de competência (comum vs. concorrente) ou atribuem erroneamente competências a entes que não as detêm.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha da questão é trocar a natureza das competências: a preservação das florestas (art. 23, VII) é competência comum (administrativa), e não concorrente (legislativa) como afirma a alternativa B. Além disso, o candidato pode confundir a competência residual (dos Estados) com a dos Municípios (enumerada). Fique atento à diferença entre ação administrativa e legislação.

Critério

Competência Comum (art. 23)

Competência Concorrente (art. 24)

Natureza

Administrativa (ação)

Legislativa (normas)

Entes

União, Estados, DF e Municípios

União (normas gerais), Estados e DF (suplementar)

Exemplo

Preservar florestas, fauna e flora (VII)

Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna (VI)

Exemplo

Educação para segurança do trânsito (XII)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 23, XII, da CF/88, que elenca a competência administrativa comum para "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito". Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem atuar nessa matéria de forma concorrente e cooperativa.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Portanto, a alternativa está correta e é o gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca troca a competência comum (administrativa) pela concorrente (legislativa). A preservação das florestas, da fauna e da flora é, de fato, uma competência comum de todos os entes, conforme o art. 23, VII (ação administrativa). Já a competência concorrente para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna etc. está no art. 24, VI (normas gerais pela União, suplementar pelos Estados). A redação da alternativa mistura os regimes: "Dentre as competências concorrentes..." e cita "preservação", que é ação administrativa comum. Incorreta.

Art. 23, VIICF/88

Art. 23, VII — preservar as florestas, a fauna e a flora

Art. 24, VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proteção do patrimônio histórico-cultural local é competência dos Municípios, não dos Estados. O art. 30, IX, da CF/88 estabelece que compete aos Municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual". A alternativa atribui essa competência aos Estados, o que é um erro. Os Estados têm competência para proteção do patrimônio histórico-cultural em nível estadual, mas o termo "local" remete ao município.

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios:

IX — promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios têm competência residual, o que não é verdade. A competência residual é dos Estados, nos termos do art. 25, §1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Os Municípios possuem competências expressamente enumeradas no art. 30 e não têm cláusula de residualidade. Portanto, o enunciado inverte os papéis: os Estados é que têm competência residual, e os Municípios, competência limitada ao interesse local e suplementação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios, conforme o art. 32, §1º: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios." Logo, não tem apenas competências municipais, mas também estaduais. A justificativa "por ser a menor unidade da federação em seu território" não tem respaldo constitucional para limitar suas competências.

Art. 32, §1CF/88

Art. 32, §1º — Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Gabarito: letra A.

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