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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg486807
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando o Título I – Dos Princípios Fundamentais, o qual inicia a parte principal da Constituição Federal de 1988, analise a sentença abaixo:É correto afirmar que a dignidade da pessoa humana, a soberania e a cidadania são objetivos da República (1ª parte). Além disso, o povo tem todo o poder e exerce-o por meio da eleição de seus representantes (2ª parte) e eliminar a pobreza e diminuir disparidades sociais são fundamentos da República (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 2ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas a 2ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da CF/88 – Distinção entre Fundamentos e Objetivos

Gabarito: letra B. Apenas a 2ª parte está correta. A 1ª parte erra ao classificar dignidade, soberania e cidadania como objetivos (são fundamentos – art. 1º, I, II e III). A 3ª parte erra ao classificar eliminar pobreza e reduzir desigualdades como fundamentos (são objetivos – art. 3º, III). A 2ª parte reproduz corretamente o art. 1º, parágrafo único, que consagra a soberania popular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as categorias: o examinador coloca institutos do art. 1º (fundamentos) como se fossem do art. 3º (objetivos) e vice‑versa. O candidato precisa ter na ponta da língua o mnemônico SO‑CI‑DI‑VA‑PLU (fundamentos) e CON‑GA‑ERRA‑PRO (objetivos). A 1ª parte e a 3ª parte são armadilhas clássicas de inversão.

1ª parte — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana, a soberania e a cidadania estão previstas no art. 1º da CF/88 como fundamentos da República Federativa do Brasil, e não como objetivos. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 1CF/88

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Já os objetivos fundamentais estão elencados no art. 3º. Portanto, a 1ª parte é incorreta por confundir fundamentos com objetivos.

2ª parte — ✅ Correta

O parágrafo único do art. 1º da CF/88 estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. A afirmação de que o povo exerce o poder por meio da eleição de representantes está de acordo com a primeira forma de exercício (indireta) prevista no dispositivo. A omissão da possibilidade de exercício direto não torna a frase incorreta, pois ela apenas descreve uma das maneiras de exercício. Logo, a 2ª parte está correta.

3ª parte — ❌ Incorreta

"Eliminar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais" corresponde ao inciso III do art. 3º, que trata dos objetivos fundamentais, e não dos fundamentos. O caput do art. 3º afirma:

Art. 3CF/88

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

O inciso III prevê: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, a 3ª parte troca a categoria: apresenta um objetivo como se fosse fundamento.

Conclusão

Apenas a 2ª parte está correta. Corretos: apenas a 2ª parte → gabarito: letra B.

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