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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg486860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Tendo em vista as disposições sobre os municípios previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ prerrogativa dos Prefeitos seu julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
  2. BAplicam-se aos membros da Câmara de Vereadores, no que couber, as proibições e incompatibilidades previstas na Constituição Federal aos membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, aos membros da Assembleia Legislativa.
  3. COs vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado da federação de seu Município.
  4. DA iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, deve contar com a manifestação de, pelo menos, 15% do eleitorado.
  5. ECompete às Câmaras de Vereadores revogar a legislação federal e a estadual no que for de interesse municipal.
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GabaritoB — Aplicam-se aos membros da Câmara de Vereadores, no que couber, as proibições e incompatibilidades previstas na Constituição Federal aos membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, aos membros da Assembleia Legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Municípios na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. O art. 29, IX, da Constituição Federal determina que se aplicam aos vereadores, no que couber, as proibições e incompatibilidades previstas para os membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa estadual, exatamente como afirma a alternativa B.

A questão exige o conhecimento dos preceitos constitucionais que regem os municípios (art. 29 da CF/88). Cada alternativa será analisada à luz do texto literal.


Municípios (art. 29 CF/88)
  • 1Vereadores
    • Inviolabilidade (VIII)
      • Circunscrição do Município
      • Opiniões, palavras e votos
    • Proibições e incompatibilidades (IX)
      • No que couber
      • Congresso Nacional
      • Assembleia Legislativa estadual
  • 2Prefeito
    • Julgamento (X)
      • Tribunal de Justiça do Estado
  • 3Iniciativa popular (XIII)
    • 5% do eleitorado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento do Prefeito é prerrogativa do STJ. O art. 29, X, estabelece que o julgamento do Prefeito se dá perante o Tribunal de Justiça do Estado, e não perante o STJ.

Art. 29, XCF/88

Art. 29, X — "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça"

A competência do STJ (art. 105, I, "a") abrange governadores e desembargadores, não prefeitos. A alternativa erra ao apontar o órgão julgador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 29, IX, da CF:

Art. 29, IXCF/88

Art. 29, IX — "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa"

A redação é idêntica, inclusive com a expressão "no que couber", indicando aplicação subsidiária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inviolabilidade dos vereadores se estende à circunscrição do Estado. O art. 29, VIII, limita a inviolabilidade à circunscrição do Município:

Art. 29, VIIICF/88

Art. 29, VIII — "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

A troca de "Município" por "Estado" torna a assertiva incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece 15% do eleitorado para a iniciativa popular municipal. O art. 29, XIII, exige apenas 5%:

Art. 29, XIIICF/88

Art. 29, XIII — "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado"

O percentual correto é 5%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui às Câmaras de Vereadores a competência para revogar legislação federal e estadual. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido. A Câmara Municipal legisla sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), mas não pode revogar normas de outros entes. A alternativa é frontalmente contrária ao ordenamento.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas comuns: substitui o percentual de 5% por 15% (alternativa D) e a circunscrição do Município pela do Estado (alternativa C). Fique atento aos números exatos e à letra da lei. Com treino, esses deslizes ficam evidentes.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz literalmente o art. 29, IX, da CF/88.

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