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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg486923
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o acesso à Educação Básica obrigatória é direito público subjetivo, e em todas as esferas administrativas o Poder Público deverá assegurar o seu acesso. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de:
  1. APrevaricação.
  2. BResponsabilidade.
  3. CConcussão.
  4. DPeculato.
  5. EAbuso de autoridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de responsabilidade por negligência no ensino obrigatório (LDBEN)

Gabarito: letra B. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei 9.394/96) estabelece em seu art. 5º, §4º que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. As demais alternativas referem-se a tipos penais diversos (prevaricação, concussão, peculato, abuso de autoridade) que não correspondem à previsão legal específica da LDBEN.

A banca testa o conhecimento de dispositivo específico da LDBEN, que é norma extrapenal, mas que prevê uma sanção de natureza criminal (crime de responsabilidade). É importante não confundir com os crimes do Código Penal ou da Lei de Abuso de Autoridade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevaricação é o crime previsto no art. 319 do CP (retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, para satisfazer interesse pessoal). A LDBEN não menciona esse tipo penal para a hipótese de negligência no ensino obrigatório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, §4º da LDBEN dispõe que, se a autoridade competente for negligente em garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ser responsabilizada por crime de responsabilidade. Essa é a previsão legal específica, que não se confunde com os crimes comuns contra a administração pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 do CP) exige a exigência de vantagem indevida em razão da função. A mera negligência no oferecimento do ensino não se enquadra nesse tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312 do CP) consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público em proveito próprio ou alheio. Não há essa conduta na hipótese de não garantir o acesso ao ensino.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Abuso de autoridade está regulado pela Lei 13.869/2019, que tipifica condutas específicas de abuso no exercício da função. A LDBEN não remete a essa lei para o caso de negligência no ensino obrigatório.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a LDBEN, memorize os parágrafos do art. 5º, especialmente o §4º que trata do crime de responsabilidade. A banca costuma explorar a diferença entre essa previsão específica e os tipos penais genéricos.

Gabarito: letra B.

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