Lei Maria da Penha — Âmbito de Aplicação Familiar
Gabarito: letra A. A informação da delegada está correta (asserção I verdadeira), e a asserção II descreve adequadamente a abrangência da lei, constituindo justificativa para a I.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher contra violência doméstica e familiar. O art. 5º define três âmbitos: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. O inciso II considera o âmbito familiar como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. A cunhada (irmã do cônjuge) é parente por afinidade, portanto está inserida nesse conceito. A violência entre Silvia e Maiara ocorre no contexto familiar, logo a lei se aplica, tornando correta a informação da delegada.
A asserção II reproduz, com leve paráfrase, o conceito legal de âmbito familiar (art. 5º, II). Logo, é verdadeira e explica por que a lei se aplica ao caso concreto – é uma justificativa direta.
Portanto, ambas são verdadeiras e a II justifica a I, correspondendo à alternativa A.
Gabarito: letra A.