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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg486930
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Sobre o direito de associação previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. AA adesão a associações é obrigatória, desde que prevista em lei.
  2. BÉ livre a associação para fins lícitos, desde que com autorização prévia do Estado.
  3. CAs associações só podem ser suspensas ou dissolvidas por decisão do Poder Executivo.
  4. DNenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas, salvo por decisão judicial.
  5. EA criação de associações depende de registro junto ao Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas, salvo por decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Associação na Constituição Federal

Gabarito: letra D. O direito de associação é garantido pelo art. 5º da Constituição Federal. Segundo o inciso XIX, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo‑se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. A alternativa D reproduz fielmente esse comando.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adesão a associações é obrigatória se prevista em lei. Isso contraria o art. 5º, XX, da CF: "ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a permanecer associado". A associação é livre, não obrigatória.

Art. 5, XXCF/88

Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a permanecer associado".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a associação para fins lícitos depende de autorização prévia do Estado. O art. 5º, XVII, assegura a liberdade plena de associação e o inciso XVIII determina que a criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal no funcionamento.

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"; Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Executivo a competência para suspender ou dissolver associações. O art. 5º, XIX, exige decisão judicial para ambas as medidas, com trânsito em julgado para a dissolução.

Art. 5, XIXCF/88

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo‑se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 5º, XIX: "Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas, salvo por decisão judicial". A redação está em conformidade com a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a criação de associações a registro junto ao Supremo Tribunal Federal. O art. 5º, XVIII, dispensa qualquer autorização ou registro para a criação, e a competência do STF não abrange registro de associações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão responsável pela dissolução — a alternativa C menciona o Poder Executivo, mas a Constituição exige decisão judicial. Fique atento: o art. 5º, XIX, é claro quanto à exclusividade do Judiciário.

Gabarito: letra D.

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