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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg487029
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
O Estatuto Nacional da Igualdade Racial prevê, em relação ao trabalho e emprego, que:I. O Estado deve estimular medidas visando a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.II. Empresas privadas estão isentas de obrigações em relação à igualdade racial.III. O setor público deve ter em seus quadros, no mínimo, 60% de servidores negros.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Trabalho e Emprego

Gabarito: letra A (Apenas I). O art. 39 da Lei 12.288/2010 determina que o poder público promova ações para assegurar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, inclusive incentivando o setor privado. Não há previsão de isenção de obrigações para empresas privadas nem de percentual mínimo de 60% de servidores negros, tornando os itens II e III falsos.

Art. 39Lei-12288

Art. 39 — "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas."

Item

Afirmação

Situação no Estatuto (Lei 12.288/2010)

Correto?

I

O Estado deve estimular medidas visando a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Art. 39 determina que o poder público promova ações para assegurar igualdade de oportunidades, inclusive incentivando o setor privado.

✅ Sim

II

Empresas privadas estão isentas de obrigações em relação à igualdade racial.

A lei não isenta empresas; prevê incentivo à adoção de medidas similares no setor privado (§3º do art. 39).

❌ Não

III

O setor público deve ter em seus quadros, no mínimo, 60% de servidores negros.

Não há previsão de percentual mínimo de 60% no Estatuto; apenas medidas para promoção da igualdade nas contratações públicas.

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O caput do art. 39 estabelece expressamente que o poder público deve promover ações para assegurar a igualdade de oportunidades. Isso inclui estimular medidas (como políticas de formação profissional e geração de renda, conforme §1º). Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A lei não isenta as empresas privadas de obrigações; ao contrário, determina que o poder público incentive a adoção de medidas similares no setor privado (§3º). Afirmar que estão "isentas de obrigações" é uma generalização indevida — o Estatuto não as obriga diretamente, mas também não as exime de qualquer responsabilidade. O item é falso.

Item III — ❌ Incorreto

Não há no art. 39 (nem em qualquer dispositivo do Estatuto) a previsão de que o setor público deva ter 60% de servidores negros. A lei apenas menciona a implementação de medidas para promoção da igualdade nas contratações públicas, sem fixar percentuais. Portanto, o item é falso.

Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa A (Apenas I).

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