Questão de Direito Penal — Sanções penais — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
qg487032
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
A Lei Maria da Penha veda a aplicação de pena de:
APagamento de multa, restrição de direitos e prestação pecuniária.
BPagamento de multa, restrição de liberdade e prestação pecuniária.
CPagamento de cesta básica e prestação pecuniária, isolada ou cumulativamente.
DPrestação pecuniária e interdição de direitos políticos.
EPagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente.
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GabaritoC — Pagamento de cesta básica e prestação pecuniária, isolada ou cumulativamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Vedação de Penas
Gabarito: letra C. O art. 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) veda expressamente a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Portanto, a única alternativa que descreve exatamente essas penas vedadas é a letra C.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são vedadas as penas de pagamento de multa, restrição de direitos e prestação pecuniária. A Lei Maria da Penha não veda a aplicação de multa como pena; ela veda apenas a substituição da pena que resulte em pagamento isolado de multa. Também não veda a restrição de direitos. A prestação pecuniária é vedada, mas a alternativa inclui penas não vedadas, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são vedadas as penas de pagamento de multa, restrição de liberdade e prestação pecuniária. A restrição de liberdade (prisão) é plenamente aplicável nos crimes de violência doméstica. Multa, como visto, não é vedada. Apenas a prestação pecuniária está na lista de vedações, mas a alternativa mistura penas permitidas e vedadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são vedadas as penas de pagamento de cesta básica e prestação pecuniária, isolada ou cumulativamente. É exatamente o que dispõe o art. 17 da Lei Maria da Penha:
Art. 17Lei-11340
Art. 17 — É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A redação do art. 17 proíbe essas duas espécies de pena de forma isolada ou cumulativa, exatamente como descrito na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são vedadas as penas de prestação pecuniária e interdição de direitos políticos. A interdição de direitos políticos não é mencionada no art. 17 como vedada; ela é uma pena restritiva de direitos que pode ser aplicada em outros contextos, mas não é proibida pela Lei Maria da Penha. A prestação pecuniária é vedada, mas a alternativa inclui uma pena não vedada, tornando-a incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são vedadas as penas de pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente. A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos que não é vedada pela Lei Maria da Penha. A multa, como já dito, não é vedada. Nenhuma das duas consta no rol do art. 17.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao incluir a multa como pena vedada. O art. 17 não proíbe a multa, apenas a substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa. Memorize: a lei veda cesta básica e prestação pecuniária, e também a substituição por multa isolada. Multa como pena principal ou cumulada com outra restritiva é permitida.