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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FUNDATEC 2025

Direito PenalSanções penais
Código
qg487032
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
A Lei Maria da Penha veda a aplicação de pena de:
  1. APagamento de multa, restrição de direitos e prestação pecuniária.
  2. BPagamento de multa, restrição de liberdade e prestação pecuniária.
  3. CPagamento de cesta básica e prestação pecuniária, isolada ou cumulativamente.
  4. DPrestação pecuniária e interdição de direitos políticos.
  5. EPagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Pagamento de cesta básica e prestação pecuniária, isolada ou cumulativamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Vedação de Penas

Gabarito: letra C. O art. 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) veda expressamente a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Portanto, a única alternativa que descreve exatamente essas penas vedadas é a letra C.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são vedadas as penas de pagamento de multa, restrição de direitos e prestação pecuniária. A Lei Maria da Penha não veda a aplicação de multa como pena; ela veda apenas a substituição da pena que resulte em pagamento isolado de multa. Também não veda a restrição de direitos. A prestação pecuniária é vedada, mas a alternativa inclui penas não vedadas, tornando-a incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são vedadas as penas de pagamento de multa, restrição de liberdade e prestação pecuniária. A restrição de liberdade (prisão) é plenamente aplicável nos crimes de violência doméstica. Multa, como visto, não é vedada. Apenas a prestação pecuniária está na lista de vedações, mas a alternativa mistura penas permitidas e vedadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que são vedadas as penas de pagamento de cesta básica e prestação pecuniária, isolada ou cumulativamente. É exatamente o que dispõe o art. 17 da Lei Maria da Penha:

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A redação do art. 17 proíbe essas duas espécies de pena de forma isolada ou cumulativa, exatamente como descrito na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são vedadas as penas de prestação pecuniária e interdição de direitos políticos. A interdição de direitos políticos não é mencionada no art. 17 como vedada; ela é uma pena restritiva de direitos que pode ser aplicada em outros contextos, mas não é proibida pela Lei Maria da Penha. A prestação pecuniária é vedada, mas a alternativa inclui uma pena não vedada, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são vedadas as penas de pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente. A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos que não é vedada pela Lei Maria da Penha. A multa, como já dito, não é vedada. Nenhuma das duas consta no rol do art. 17.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao incluir a multa como pena vedada. O art. 17 não proíbe a multa, apenas a substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa. Memorize: a lei veda cesta básica e prestação pecuniária, e também a substituição por multa isolada. Multa como pena principal ou cumulada com outra restritiva é permitida.

Gabarito: letra C.

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