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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg487033
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Lei Maria da Penha, são medidas protetivas de urgência aplicáveis em favor da vítima, EXCETO:
  1. AEncaminhamento a programas de proteção.
  2. BRestituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
  3. CDeterminação para que o agressor se afaste do lar.
  4. DProibição de aproximação do agressor em relação à vítima.
  5. EPrisão preventiva automática, sem apreciação judicial.
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GabaritoE — Prisão preventiva automática, sem apreciação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência

Gabarito: letra E. A prisão preventiva automática, sem apreciação judicial, não é uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Toda prisão cautelar, inclusive a preventiva, depende de decisão judicial fundamentada (art. 311 e seguintes do CPP), não podendo ser aplicada de forma automática. As demais alternativas estão amparadas nos arts. 22 e 24 da lei.

A banca exige o conhecimento do rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar em favor da vítima, nos termos dos arts. 22 (medidas contra o agressor) e 24 (medidas patrimoniais). A alternativa E apresenta um instituto estranho a esse rol: a prisão preventiva automática.

Medida Protetiva de Urgência

Previsão Legal (Lei 11.340/2006)

Natureza da Medida

Aplicação Automática?

Encaminhamento a programas de proteção

Art. 9º

Assistência e proteção à vítima

Não (depende de decisão judicial)

Restituição de bens subtraídos pelo agressor

Art. 24, I

Patrimonial

Não (depende de decisão judicial)

Afastamento do agressor do lar

Art. 22, II

Contra o agressor

Não (depende de decisão judicial)

Proibição de aproximação do agressor

Art. 22, III, "a"

Contra o agressor

Não (depende de decisão judicial)

Prisão preventiva automática

Inexistente (estranha ao rol)

Cautelar penal

Sim (mas é ilegal, pois viola o devido processo legal)

1Contra o agressor (art. 22)
Afastamento do lar
Proibição de aproximação
Suspensão de visitas
2Patrimoniais (art. 24)
Restituição de bens
Prestação de alimentos
3Assistência (art. 9º)
Encaminhamento a programas
4Prisão preventiva automática
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
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Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Contra o agressor (art. 22) (Afastamento do lar, Proibição de aproximação, Suspensão de visitas); Patrimoniais (art. 24) (Restituição de bens, Prestação de alimentos); Assistência (art. 9º) (Encaminhamento a programas); Prisão preventiva automática

Alternativa A — ✅ Correta

O encaminhamento a programas de proteção está previsto no art. 9º da Lei Maria da Penha, que trata das medidas de assistência e proteção à mulher em situação de violência doméstica. Embora não esteja listado nos arts. 22 ou 24, é uma medida de urgência aplicável em favor da vítima, conforme a sistemática da lei.

Alternativa B — ✅ Correta

A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor está expressamente prevista no art. 24, inciso I, da Lei Maria da Penha, como medida protetiva de urgência de natureza patrimonial.

Art. 24Lei-11340

Art. 24 — Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

I — restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

Alternativa C — ✅ Correta

A determinação de afastamento do agressor do lar é uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, inciso II, da Lei Maria da Penha.

Art. 22Lei-11340

Art. 22 — [...] o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

II — afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

Alternativa D — ✅ Correta

A proibição de aproximação do agressor em relação à vítima está prevista no art. 22, inciso III, alínea "a", da Lei Maria da Penha.

Art. 22Lei-11340

Art. 22 — [...] III — proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A prisão preventiva não é uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, mas uma medida cautelar do Código de Processo Penal. Sua decretação exige decisão judicial fundamentada (art. 312 do CPP) e não pode ser automática. A lei prevê a possibilidade de prisão preventiva (art. 20), mas sempre sob apreciação do juiz. Portanto, a afirmação de "prisão preventiva automática, sem apreciação judicial" é incorreta e não se enquadra como medida protetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as medidas protetivas de urgência (arts. 22 e 24) e as medidas cautelares processuais. Embora a Lei Maria da Penha admita a prisão preventiva, ela nunca é automática — exige decisão judicial. O candidato pode associar a proteção da vítima a uma prisão imediata, mas a lei não prevê esse automatismo.

Gabarito: letra E.

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